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Justiça mantém decisão de juíza do Amazonas que breca obra na BR-319

AGU argumentou que a decisão ignorou o processo de diálogo e colaboração entre o Dnit e os órgãos responsáveis pela condução do licenciamento ambiental

O desembargador João Batista Gomes Moreira, do Tribunal Regional Federal (TRF-1), negou o pedido de suspensão da liminar que atravanca a continuidade dos trabalhos de reconstrução e asfaltamento do trecho da BR-319.

A decisão mantém paralisadas as obras que haviam sido interrompidas após a suspensão da licença prévia nº 672/2022, emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A decisão foi publicada na última sexta-feira (23).

De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), em nome do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), já havia solicitado a suspensão da liminar argumentando que a decisão da 7ª Vara Ambiental da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), em Manaus, interferia de maneira indevida na competência do Poder Executivo.

Para a AGU, a decisão desconsiderou um relatório elaborado por um Grupo de Trabalho, em 2023, e ignorou o processo de diálogo e colaboração entre o Dnit e os órgãos responsáveis pela condução do licenciamento ambiental.

Fonte: BNC Amazonas