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Auxílio-funeral pago pelo Estado

É 100 vezes maior que a contribuição do filiado ao SIFAM

Nem precisa fazer parte da família, basta comprovar ter custeado as despesas relativas ao funeral de um servidor público estadual efetivo do Estado do Amazonas para ter o direito de solicitar o auxílio-funeral, que equivale à remuneração bruta do mês em que o estatutário faleceu. O benefício é previsto na lei n. 1762/86, referente ao Estatuto dos Funcionários Públicos, artigo 113.
A indenização não abrange os servidores públicos comissionados e pode ser solicitado, se for um servidor da Secretaria de Estado de Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), no próprio setor de protocolo da Secretaria de Fazenda. “O vencimento, remuneração ou provento corresponderá àquele do funcionário, no momento do óbito”, conforme a lei, que também esclarece: “Em caso de acumulação legal de cargos do Estado, o auxílio-funeral corresponderá ao pagamento do cargo de maior vencimento ou remuneração do funcionário”.
É preciso apenas confirmar que pagou pelas despesas funerárias, por meio das notas fiscais e recibos. O requerente também precisa inserir, no pedido escrito, o Requerimento de Auxílio-Funeral, a sua cópia do RG, a Nota Fiscal Eletrônica de serviços, emitida pela funerária, o certificado de óbito e o contracheque do servidor falecido.

 

Passo a passo

  1. Se você custeou as despesas com o funeral de um servidor público do Estado do Amazonas, então tem direito ao Auxílio-Funeral, sendo ou não familiar do falecido;
  2. Em seguida, é preciso ir até o protocolo da Sefaz-AM e provar, com notas fiscais e recebidos, que pagou as despesas funerárias. Além dessas notas, o requerente precisa estar com a cópia da sua identidade e o pedido escrito, chamado Requerimento de Auxílio-Funeral, que pode ser encontrado na própria secretaria e nesta matéria;
  3. O vencimento, remuneração ou provento recebido pelo requerente corresponderá àquele do servidor no momento do óbito.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Requerimento de Auxílio-Funeral;
  • Certificado de óbito;
  • RG do solicitante;
  • Contracheque do servidor falecido;
  • Nota Fiscal Eletrônica de serviços, emitida pela funerária

One thought on “Auxílio-funeral pago pelo Estado

  • Qual o prazo para dar entrada ?

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