Jurídico

Serviços Terceirizados para Assessoria Jurídica do SIFAM

FERNANDA MELO – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ 27.220.552/0001-61
Representada por: Dra Geysila Fernanda Mendes de Melo – OAB/AM 6.594

Dra Fernanda

Causas Específicas
 
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URV – Processo nº 000.5708-53.2017.8.04.0000
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Advogado Patrono da Causa: Dr João de Deus Gomes dos Anjos – OAB/AM 903    

           A ação da URV impetrada pelo SIFAM objetivou corrigir uma distorção salarial provocada pela mudança do padrão monetário que o Plano Real deflagrou. A Lei nº 8.880/94 tratava da conversão do padrão monetário (de Cruzeiros Reais para URV). Vale mencionar que a inflação mensal naquele período (1993 e 1994) corroía diariamente o salário dos trabalhadores, a remuneração dos servidores públicos e deteriorava os preços relativos dos bens e serviços. Para os servidores da Secretaria da Fazenda, particularmente, houve uma desvalorização nominal bastante elevada (21,33 ou 16.78%, dependendo do dia que o servidor recebeu o salário). Por esse motivo, o SIFAM, em 2003, após deliberação em AGE ocorrida no dia 13 de agosto do mesmo ano, resolveu entrar com um Mandado de Segurança Coletiva. Em 2017, após o trânsito em julgado e decorrido prazo para Ação Rescisória por parte do Estado, o SIFAM deu entrada no processo de Execução dos Valores Devidos. Em 2020, apresentou à Procuradoria Geral do Estado, solução consensual (acordo extrajudicial).