Jurídico
Serviços Terceirizados para Assessoria Jurídica do SIFAM
FERNANDA MELO – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ 27.220.552/0001-61
Representada por: Dra Geysila Fernanda Mendes de Melo – OAB/AM 6.594
A ação da URV impetrada pelo SIFAM objetivou corrigir uma distorção salarial provocada pela mudança do padrão monetário que o Plano Real deflagrou. A Lei nº 8.880/94 tratava da conversão do padrão monetário (de Cruzeiros Reais para URV). Vale mencionar que a inflação mensal naquele período (1993 e 1994) corroía diariamente o salário dos trabalhadores, a remuneração dos servidores públicos e deteriorava os preços relativos dos bens e serviços. Para os servidores da Secretaria da Fazenda, particularmente, houve uma desvalorização nominal bastante elevada (21,33 ou 16.78%, dependendo do dia que o servidor recebeu o salário). Por esse motivo, o SIFAM, em 2003, após deliberação em AGE ocorrida no dia 13 de agosto do mesmo ano, resolveu entrar com um Mandado de Segurança Coletiva. Em 2017, após o trânsito em julgado e decorrido prazo para Ação Rescisória por parte do Estado, o SIFAM deu entrada no processo de Execução dos Valores Devidos. Em 2020, apresentou à Procuradoria Geral do Estado, solução consensual (acordo extrajudicial).