NOTA DE ESCLARECIMENTO – JUNTA ELEITORAL 2016
A JUNTA ELEITORAL nomeada para dirigir o processo eleitoral para a composição do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal do SIFAM, para o triênio MAR/2016 a MAR/2019, tendo tomado conhecimento de que a Chapa 02 – Atuação Fazendária, Resgate, Ação e Trabalho está distribuindo um impresso em que consta o Sr. Jônatas Almeida de Oliveira, como integrante do Conselho Deliberativo dessa Chapa, mesmo tendo sido declarado inelegível em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 17 de março de 2016,
COMUNICA
A todos os associados do SIFAM, que este procedimento menospreza a decisão adoada pela maioria dos presentes à referida Assembleia Geral Extraordinária, constituindo, por isso, grave violação às regras estatutárias do SIFAM.
Comunicamos também que NOTIFICAMOS, pelo site do SIFAM e pelo whatsapp (informamos ao representante da chapa 02 que o original da notificação encontra-se na Junta Eleitoral a sua disposição) ao representante da Chapa 02 que a propaganda enganosa e irregular deve ser retirada imediatamente de circulação, sob pena de, por violação do artigo 75, V do Estatuto do SIFAM, ser declarada inelegível toda a CHAPA 02, por prática de “má conduta devidamente comprovada” de todos os integrantes da chapa.
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