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SIFAM ingressou com réplica sobre a Progressão

Esta semana, o SIFAM ingressou com a resposta contra os argumentos da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) que negou o pedido referente a Progressão dos servidores da Sefaz-AM. Na peça, o Sindicato destaca que são “dois institutos com aspectos diferentes para o desenvolvimento na carreira, no qual a progressão, segundo Lei n. 4.013/2014, que alterou o art.10 da Lei n. 2.750/2002, ocorrerá automática e obrigatoriamente a cada 18 meses.”.

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