O que diz o PL do Teletrabalho?
Sindicato dos Fazendários do Amazonas (SIFAM) pleiteia a aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 141/2022, mais conhecido como PL do Teletrabalho. Mas você sabe como funciona esta categoria de serviço?
De acordo com o texto introduzido nos artigos do 75-A ao 75-E da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), Teletrabalho é “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”.
De acordo com o texto, embora o trabalho seja realizado remotamente, não há diferenças significativas em relação à proteção ao trabalhador.
“Os direitos são os mesmos de um trabalhador normal. Ou seja, vai ter direito à carteira assinada, férias, 13º salário e depósitos de FGTS”, explica o advogado do SIFAM, Rafael Picanço.
Leia o documento do PL do Teletrabalho na íntegra clicando aqui: pl-009989 (1)