Gratificação por encargo de curso ou concurso é regulamentada pelo governo federal
Benefício serve para remunerar servidores que atuem como instrutores em curso de formação
Começa a valer a partir deste próximo mês de dezembro as instruções normativas publicadas no Diário Oficial da União que estabelecem orientações aos órgãos que fazem parte do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec) para a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), regulamentada em 2022.
A GECC se aplica a quase totalidade do funcionalismo público e o valor da gratificação é calculado de acordo com a hora trabalhada e a atividade realizada, podendo chegar a até 1,47% do maior vencimento básico da Administração Pública Federal.
– Essa gratificação busca recompensar servidores que assumem encargos adicionais, como participar na elaboração, execução e avaliação de cursos, concursos, entre outros– disse a secretária-adjunta do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos Regina Camargos.
Entre as regras previstas, estão a contratação de servidores para realizarem atividades passíveis de receberem GECC, o pagamento de benefício e o acompanhamento da compensação de horas, para os casos em que as atividades sejam realizadas em horário de expediente.
– Essas normas visam consolidar em um único texto todos os entendimentos já emitidos pelo órgão central do Sipec com dúvidas sobre a GECC – concluiu.
Fonte: Extra.globo.com