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Estados e municípios podem elevar ‘cashback’ da reforma tributária por legislação própria

O texto prevê que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS terão de editar regras para definir o método de cálculo e de devolução dos tributos, após a sanção da lei complementar

O projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) aprovado pela Câmara deixa um espaço para que Estados e municípios possam elevar o cashback do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) por lei própria.

Caso não haja lei nova, essa devolução mínima será de 20% e passará a valer a partir de 2029, de acordo com o projeto.

O cashback beneficiará famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa, com a devolução de parte dos novos tributos sobre o consumo. Além do IBS, que é municipal e estadual, existe a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, que é federal.

Devolução

No texto aprovado pelos deputados, a União terá de devolver 100% da CBS que incidir sobre contas de energia, água e na compra do botijão de gás. Para os demais produtos, exceto os taxados pelo Imposto Seletivo, haverá devolução de 20%, como no IBS.

A maior parte dos tributaristas que participaram do GT avaliam que o cashback é melhor que dar alíquota zero para alimentos, por exemplo, porque ele pode ser direcionado para quem precisa; além de reduzir a informalidade porque obriga a solicitação da nota fiscal. Outra vantagem é a garantia de que o benefício será totalmente repassado.

Teste

Para o deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), os testes com o cashback da CBS, que começarão já em 2027, poderão modificar o pensamento dos parlamentares.

Segundo o parlamentar, se esse sistema de devolução passar por um ano de teste, pode-se trocar pelo cashback, que é a devolução personalizada e individualizada.

“Mas o legislador quis dar alíquota zero, alíquota menor e cashback. Ele deu os dois instrumentos para diminuir a carga tributária dos pobres. É claro que a alíquota reduzida beneficia os mais ricos”, afirmou Hauly.

Pelo texto aprovado na Câmara, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS ainda terão que editar regras para definir o método de cálculo e de devolução dos tributos, após a sanção da lei complementar.

Mas ela já define que os serviços com periodicidade mensal como a conta de luz terão a devolução nas próprias faturas.

Fonte: Agência Câmara