PLP 108 não apresenta riscos para a ZFM, diz coordenador do Cate/Sefaz-AM
O coordenador do Comitê de Assuntos Tributários Estratégicos (Cate), da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), Nivaldo Mendonça, afirmou que o projeto de lei complementar (PLP) 108/2024 não apresenta grandes preocupações ao governo estadual quanto à Zona Franca de Manaus (ZFM), ao contrário do PLP 68/2024.
A segunda proposta de regulamentação da reforma tributária será votada em agosto, no retorno do recesso parlamentar, de acordo com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).
Distribuição de recursos
Nivaldo Mendonça destacou que o PLP 108/2024 trata principalmente da estrutura e funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo que substituirá os impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), bem como a distribuição dos recursos do IBS aos Estados e municípios, temas já definidos no projeto constitucional da reforma tributária.
“Diante disso, o Cate ainda está aprofundando os estudos sobre o PLP 108/24, pois tivemos que priorizar a análise do PLP 68/24, já que este já foi aprovado na Câmara e ainda necessita de ajustes relevantes no âmbito do Senado. Assim que concluirmos nossa análise dobre o PLP 108/24, o Cate vai convidar as entidades de classe da ZFM e as empresas para discutir eventuais ajustes e estratégias de atuação junto à bancada e ao governo federal”, disse.
Perdas
A votação do projeto ocorrerá em meio à tramitação do PLP 68/2024 no Senado Federal, onde a bancada amazonense foca em reverter as perdas para a ZFM ocorridas na aprovação do projeto na Câmara.
Na casa alta do Congresso, a proposta ficará sob a relatoria do senador amazonense Eduardo Braga (MDB).
À reportagem, o deputado Pauderney Avelino (União) afirmou que deve começar a se dedicar ao texto do PLP 108/24 a partir desta semana.
Assim como no Cate, a matéria ainda não foi alvo de discussão da bancada federal amazonense.
O Comitê Gestor ficará responsável pela coordenação da arrecadação e distribuição do IBS, de competência estadual e municipal, além de elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota.
A instância máxima do comitê será o Conselho Superior, que deverá ser criado 120 dias depois da sanção do projeto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Fonte: A Crítica