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Estado entra com ação para impedir cobrança excessiva da chamada “taxa da seca”

O valor é praticado em caso de eventos imprevisíveis e extraordinários que impactem a navegabilidade como forma de compensar os baixos níveis de água em certos portos ou rios

A Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) entrou com representação, na última quarta-feira (31) junto à Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade), para impedir que as principais transportadoras de longa distância que atuam no Porto de Manaus cobrem antecipadamente a chamada “taxa da seca” e pratiquem valores excessivos na cobrança.

A ação já havia sido anunciada pelo governador Wilson Lima durante coletiva de imprensa, quando ele detalhou medidas para conter os efeitos que a estiagem pode causar no funcionamento da indústria e comércio do Amazonas.

A “taxa da seca” é uma cobrança das empresas que operam linhas de transporte marítimo de longa distância.

Prática abusiva

Prática comum do mercado que, em caso de eventos imprevisíveis e extraordinários que impactem a navegabilidade, é aplicada para compensar a utilização limitada de contêineres devido aos baixos níveis de água em certos portos ou rios.

Contudo, as transportadoras reajustaram o valor em quase três vezes mais ao que era praticado em relação ao ano passado, anteciparam em cerca de três meses o início da cobrança, prevista para 1º de agosto, e sem data para terminar.

Segundo a representação, as transportadoras promoveram o reajuste, se valendo do período da seca para buscar “lucros arbitrários”.

Infração

A medida, de acordo com a PGE, caracterizaria infração à ordem econômica, de acordo com a Lei n° 12.529/2011, além de revelar indícios da prática de cartel entre as quatro transportadoras, vez que praticaram uniformemente o aumento da taxa, com similaridade de preços, início e forma da cobrança.

Levantamentos preliminares indicam que, com a “taxa da seca” e a atualização dos valores cobrados pelas transportadoras, o custo do frete para Manaus corresponde a cerca de 40% do valor da mercadoria, o que torna diversas operações economicamente inviáveis.

Impacto

A representação aponta para o risco de desabastecimento de itens de necessidade básica na região amazônica, assim como de insumos para as atividades produtivas e aumento de preços ao consumidor final, com impacto à competividade das empresas locais.

A representação requer a concessão de medida preventiva por parte do Cade para que as empresas se abstenham de cobrar valores abusivos, limitando-se aos valores cobrados em 2023, corrigidos pela inflação.

Além disso, a entidade solicita abertura de inquérito administrativo para apuração de infração à ordem econômica pelas transportadoras.

Fonte: Portal do Castelo