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SIFAM peticiona contrarrazões no Recurso Especial da URV

No documento, o Sindicato ressalta que o Estado incorre em um claro abuso no direito de recorrer ao protelar algo que foi reconhecido em todas as instâncias judiciais

No início desta semana, a Diretoria Executiva do Sindicato dos Fazendários do Amazonas (SIFAM) apresentou, por meio de sua representação jurídica, contrarrazões a um recurso interposto pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM), que pede a reanálise da decisão que homologa a desistência do recurso especial do Sindicato em relação ao direito dos TI’s de receberem a URV.

No texto do Recurso Especial 2069318/AM (Leia o documento na íntegra), o Sindicato ressalta que o Estado interpôs embargos de declaração e agravo interno sem qualquer interesse recursal, mesmo diante da Justiça já ter decidido anteriormente sobre o caso dos gestores de tecnologia da informação da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), antigos TI’s.

“Entendemos que apresentar recurso atrás de recurso sem que exista interesse recursal para tanto, configura claro abuso no direito de recorrer, bem como, fere a dignidade da justiça. O Estado busca protelar algo que já foi reconhecido em todas as instâncias”, ressalta o documento.

Trâmites

À luz dos trâmites legais, a representação jurídica do Sindicato percebeu que não havia chance de os TI’s serem contemplados na ação judicial da URV, e orientaram a Diretoria Executiva a não insistir em incluí-los na lista.

“Como previsto pelos advogados, o TJAM entendeu posteriormente que os TI’s de fato não têm direito à URV, porque esse cargo foi criado apenas em 2002, por isso o Sindicato não insistiu mais na ideia. O agravo interno da PGE, portanto, não faz sentido, e visa tão somente a retardar e tumultuar o andamento do processo”, asseverou o presidente do SIFAM, Emerson Queirós.