Suframa publica novas diretrizes para o envio de dados de desempenho industrial
A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) publicou, na última sexta-feira (23), as novas diretrizes para o envio obrigatório de dados de desempenho das empresas com projetos industriais aprovados.
Os dados devem ser inseridos mensalmente no Sistema de Indicadores Industriais da Suframa (SIIS) e devem incluir informações detalhadas sobre mão de obra, produção, faturamento, insumos, investimentos, exportações, aplicação em pesquisa e desenvolvimento, e dispêndios regionais.
A nova regulamentação se aplica a todas as empresas com projetos aprovados pelo Conselho de Administração da Suframa (CAS) ou pelo superintendente da Autarquia.
Dados
As empresas têm até 15 dias corridos após o início de cada mês para enviar os dados referentes ao mês anterior. O não cumprimento desse prazo implicará na inabilitação cadastral automática da empresa, que só poderá ser revertida após a regularização.
Caso sejam identificadas inconsistências nos dados enviados, as empresas têm até cinco dias corridos para corrigir e reenviar as informações.
A portaria também estabelece procedimentos específicos para ajustar os dados já declarados, tanto no ano vigente quanto nos anos anteriores.
A transmissão e a veracidade das informações enviadas são de responsabilidade dos dirigentes e representantes legais das empresas, sob o risco de aplicação de sanções.
Transparência
O superintendente da Suframa, Bosco Saraiva, destaca que a Portaria Suframa nº 1.585 é parte de um esforço contínuo da Autarquia para melhorar a gestão e aperfeiçoar o monitoramento dos projetos industriais implantados na região.
“Com a nova portaria, a Suframa busca aprimorar a transparência e a eficiência no monitoramento dos projetos industriais sob sua jurisdição, garantindo que as informações coletadas reflitam com precisão o desempenho econômico e social das empresas beneficiadas pelos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus”, salientou Saraiva.
*Com informações da Suframa