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Asjur/SIFAM divulga relatório parcial das atividades ajuizadas

O presidente do SIFAM, Emerson Queirós (esq.), ressaltou a confiança dos filiados na atuação do Corpo Jurídico ao longo deste ano – Foto: Arquivo/SIFAM 

O corporativo jurídico do Sindicato dos Fazendários do Amazonas (SIFAM) apresentou o relatório parcial das ações em andamento.

Na pauta dos processos ajuizados, estão a URV, Abono Permanência, além de quatro recursos de Progressão e Promoção.

URV

Também conhecida como Recurso Especial (REsp nº 2069318/AM), a decisão da URV é a mais aguardada pela categoria.

Neste ano, após a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM) interpôr um agravo interno, o processo está concluso para a decisão do relator do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Afrânio Vilela.

Abono Permanência

Sobre o processo principal nº 063303785.2017.8.04.0001, o Abono Permanência está na fase de execução, após a decisão do mérito.

Os autos foram individualizados para expedição de precatórios para 15 servidores da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM).

Segundo a advogada Fernanda Melo, a  Asjur/SIFAM segue o prazo estipulado para reunir as informações bancárias dos filiados que irão receber o crédito em conta, após inclusão dos valores na lista de precatórios.

“Depois disso, o precatório será encaminhado via ofício eletrônico para o Estado do Amazonas incluir no orçamento de 2025. A possibilidade de pagamento será a partir de 2026, atendendo a fila de espera dos precatórios”, explicou a advogada.

Progressão e Promoção 

No processo da progressão (autos de nº 0435271-77.2024.8.04.0001), referente ao interstício de outubro de 2022 a abril de 2023, a PGE-AM interpôs recurso que aguarda decisão do TJAM.

O processo de Promoção por antiguidade (autos de nº 0554185-03.2024.8.04.0001) e promoção por merecimento (autos de nº 4011796-29.2023.8.04.0000) referente ao Relatório de Promoções – 7ª Apuração, está concluso para decisão do TJAM.

No processo de Progressão (autos de nº 0518017-36.2023.8.04.0001), referente às diferenças remuneratórias decorrentes das Progressões Funcionais concedidas pela Portaria nº 0479/2021 – GSEFAZ, a PGE-AM interpôs recurso, o qual aguarda decisão da Justiça.

Já o processo de Promoção (autos de nº 0517977-54.2023.8.04.0001) que diz respeito às diferenças remuneratórias decorrentes das Promoções concedidas pelo Decreto n° 45.040, de 23/12/2021, o Sindicato interpôs Recurso de Apelação, o qual aguarda decisão do TJAM.

Individuais

De acordo com o relatório da Asjur/SIFAM, ao longo deste ano, foram ajuizadas 29 ações individuais, sendo ações de Abono Permanência, Licença Prêmio, Inventário, Causas relacionadas a direito do consumidor, atraso de voo, empréstimos bancários, entre outras resguardando interesse das pessoas filiadas.

Para o presidente do SIFAM, Emerson Queirós, a proteção jurídica e a garantia de uma defesa digna são alguns dos maiores legados da atual administração.

“Não podemos deixar de agradecer o voto de confiança do nosso público filiado em relação à capacidade e ao compromisso do Sindicato de sempre garantir em todos os momentos a segurança jurídica e o tratamento isonômico na questão dos direitos de tantas famílias”, asseverou o presidente Emerson Queirós.