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TJAM julga legal a Produtividade

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) votaram em unanimidade contra decisão do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) quanto a Produtividade do servidor da Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas (Sefaz-AM), Sebastião Miranda da Silva. O servidor ocupa o cargo de técnico da fazenda estadual e teve sua aposentadoria voluntária por tempo de contribuição aprovada pela Amazonprev e Casa Civil, mas julgada ilegal pelo TCE que entende o cálculo da produtividade da categoria como inconstitucional.

O servidor voltou a trabalhar na Secretaria, uma vez que deixou de receber a sua remuneração como aposentado. Então, o processo foi ingressado na esfera judicial, onde a decisão do TCE foi derrubada, entre outros argumentos, com base na decisão do Superior Tribunal, em que diz: “não se pode exigir, salvo na hipótese da pendência de exame de recurso dotado de efeito suspensivo, o prévio esgotamento das instâncias administrativas para a busca da tutela de interesses perante o Judiciário, sob pena de ofensa ao direito fundamental de amplo acesso ao Poder Judiciário, insculpido no início XXXV do art. 5. ° da Constituição Federal”, conforme consta no voto do desembargador Djalma Martins da Costa.

Para ter acesso ao voto acesse: Mandado de Segurança Aposentadoria Sebastião Miranda

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