Por 5×1 TCE AM julga a produtividade legal
Entenda o processo sobre o sistema de produtividade dos servidores da Sefaz-AM no TCE-AM
O Ministério Público de Contas junto ao TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), por meio da representação nº 3965/2012 TCE-AM, questionou a legalidade do sistema de produtividade dos servidores previsto no Plano de cargos, carreiras e remuneração da Sefaz-AM. Referida representação foi julgada pelo pleno, declarando Inconstitucional art. 27 da Lei Estadual nº 2.750/2002 e considerandos ilegais os atos concessórios de aposentadoria e pensões.
1. Inicialmente, a representação de Incidente de Inconstitucionalidade foi arguida pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Amazonas no Processo Principal de nº 4614/2009 (aposentadoria Sr. Edmundo Carneiro). Em 2012, em sessão plenária a representação foi julgada procedente, declarando inconstitucional o art. 27 da Lei Estadual nº 2750/2002 através da Decisão nº 254/2012 TCE/AM
2. Em Janeiro/2013, o SIFAM ingressou com Recurso de Revisão, mesmo não sendo notificado, comparecendo espontaneamente como parte interessada nos autos da representação de arguição de inconstitucionalidade.
3. Em sessão do dia 25/04/2015 o pleno do TCE/AM, à unanimidade, decidiu pelo não conhecimento do citado recurso interposto pelo SIFAM, no ano de 2012, devido a perda de prazo.
4. Ao tomar conhecimento do Acórdão de nº 239/2015, a diretoria do SIFAM interpôs Embargos de Declaração em 28/05/2015 para que alguns pontos no citado acórdão fossem esclarecidos.
5. Mesmo antes do julgamento do citado Embargos de Declaração, o SIFAM em 10/07/2015 ingressou com AÇÃO DE ARGUIÇÃO DE QUESTÃO JURIDICAMENTE RELEVANTE, pois estavam surgindo decisões divergentes entre as câmaras e entre as câmaras e o Pleno do TCE-AM, onde ora determinados processos eram julgados pela LEGALIDADE, ora pela ILEGALIDADE.
6. Desde então, a diretoria do SIFAM, quase que diariamente, por meio do seu departamento jurídico, vem buscando junto ao TCE-AM esclarecer aos conselheiros o sistema de produtividade desde sua origem, seja por meio de Pareceres, Notas Explicativas e até mesmo por meio de reuniões com os mesmos. Foram meses de espera até que o processo fosse definitivamente julgado.
7. O SIFAM conseguiu acabar com a divergência sobre a legalidade da produtividade dos servidores da Sefaz-AM na sessão, de 13/12/16, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
8. Por meio do trabalho da advogada do Sindicato, Fernanda Melo, o processo de Arguição de questão juridicamente relevante referente ao processo de aposentadoria do servidor Edmundo Fonseca obteve uma votação favorável e a produtividade dos fazendários foi julgada, definitivamente, como constitucional.
9. Apenas o relator do processo, o auditor Alípio Filho, apresentou voto parcialmente contrário ao pedido de uniformização da divergência apontada na arguição. A conselheira Yara Lins foi a primeira a votar em favor do Sindicato. Ela acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador Roberto Cavalcanti, que entendeu ser justo congelar o valor da produtividade, porém com base na Lei nº 4.216/2015, ao contrário do proposto pelo relator do processo. Na sequência da votação, os conselheiros Júlio Cabral, Érico Desterro, Josué Filho e Mário de Melo acompanharam o voto da conselheira.
10. Para a advogada, o resultado foi o esperado. “Estamos trabalhando nesse processo desde junho de 2015, quando os recursos interpostos pelo SIFAM em 2012 não foram conhecidos por perda de prazo, e, desde então, nós estamos fazendo esse trabalho no TCE-AM. Estivemos no tribunal em várias oportunidades, nos reunimos com todos os conselheiros, com o presidente (do TCE-AM), na época, que era o conselheiro Josué Filho. Então, esse trabalho vem sendo desenvolvido mês a mês, constantemente, aqui no Tribunal de Contas do Estado e nós esperávamos o resultado positivo”, afirmou Fernanda Melo.
11. O diretor jurídico e ex-presidente do SIFAM, Ruy Barbosa, classifica o resultado como “uma grande vitória para os servidores fazendários que vinham tendo a sua produtividade questionada”. Além da advogada e o diretor jurídico, o diretor financeiro, Sidney Chagas acompanhou a sessão do TCE-AM na manhã do dia 13 de dezembro de 2016.
12. Esclarecimentos: Diante da recente decisão do TCE-AM, a advogada Fernanda Melo explica melhor as mudanças e abrangências desse resultado para os servidores da Sefaz-AM. O que muda a partir de agora? O que vai mudar é tão somente a forma de cálculo da remuneração. Os servidores fazendários vão receber o que está congelado e o reajuste só vai ocorrer mediante uma lei do governador do Estado do Amazonas. A decisão do TCE-AM pode sofrer alguma alteração no futuro? Não tem como haver um recurso em cima da arguição porque esse recurso serve justamente para uniformizar o entendimento pela constitucionalidade da produtividade fazendária. Como ficam os processos quanto a aposentadoria dos fazendários que ainda estão tramitando no TCE-AM? Considerando que foi votado a arguição pela legalidade da produtividade fazendária, então, os processos de aposentaria vão voltar a pauta para serem julgados, acredito, que pela legalidade, uma vez que o sobrestamento estava sendo feito devido a pendência do julgamento da arguição de questão juridicamente relevante. A decisão tem efeito retroativo? Não, mas nós, inclusive, temos recursos no SIFAM de processos de aposentaria que foram julgadas pela ilegalidade, nós interpomos recurso e estão com efeito suspensivo, ou seja, a decisão de ilegalidade está suspensa, agora iremos informar que o processo principal foi julgado pela constitucionalidade e que a ilegalidade seja revista no sentido de rever a decisão e que agora seja julgada de forma legal a aposentadoria do servidor que antes tinha sido julgado ilegal.
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