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Conversão de multas em gratificação será decidida no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se as leis estaduais que transformam parte das multas tributárias em adicional de produtividade aos servidores públicos é legal ou não. O assunto entrou em pauta devido a uma matéria que teve origem em Rondônia.  Apesar do processo ter uma procedência específica, o relator, o ministro Ricardo Lewandowski acredita que deve ter repercussão geral uma vez que não é exclusividade do Estado nortista. Os demais ministros entendem a questão da mesma forma com exceção do ministro Edson Fachin.

No âmbito federal, por exemplo, está em vigor a Medida Provisória 765, editada no final do ano passado, que concede Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira a auditores e fiscais e analistas tributários da Receita Federal proveniente, entre outras fontes, do montante arrecadado com multas tributárias. Caso o Supremo julgue a matéria legal, o benefício deve ser estendido aos membros do fisco em todo os níveis do brasil se as unidades das federações legislarem quanto ao tema.

Origem

Em Rondônia, o Tribunal considerou legal os dispositivos da Lei estadual 1.052/2002 e do Decreto 9.953/2002, que tratam do adicional de produtividade fiscal devido aos ocupantes do cargo de auditor fiscal de tributos estaduais, técnico tributário e auxiliar de serviços fiscais em efetivo exercício, pois defende que multa não é imposto, mas o Ministério Público do Estado levou o caso à instância superior por discordar da decisão e considerar que a multa não pode ter esse tipo de destinação.

Acompanhe aqui:

Medida Provisória 765/2016

Repercussão Geral

 

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