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Inclusão da carreira de gestão fazendária na administração tributária do DF

Atualmente, há um projeto tramitando na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CDLF) para incluir à Lei Orgânica do Distrito Federal a carreira de Gestão Fazendária (CGFAZ) na administração tributária distrital. Nessa terça-feira, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa julgou a proposta legal e projeto de emenda progride. Para a diretoria do SIFAM, é importante que os colegas fazendários do Distrito Federal possam compor a administração tributária, a exemplo do que é assegurando aos fazendários do Estado do Amazonas por meio da Lei 4.750 de 2014, referente ao Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Sefaz-AM.

Para o presidente do Sindicato da Carreira da Gestão Fazendária do Distrito Federal (Sindifaz-DF), Helvecio Santana, a aprovação da ementa significará a correção de uma injustiça. “O projeto reconhece e corrige uma injustiça que vem acontecendo com os nossos servidores há 25 anos. Estamos cobrando do Estado que faça constar, formalmente, no artigo que trata da Lei Orgânica do Distrito Federal, o nome da Carreira  Gestão Fazendária ou que os gestores do DF passem a constar na estrutura arrecadadora”, afirmou.

“Cobramos também que se corrija uma discrepância jurídica que existe entre o artigo 31 da Lei Orgânica e o artigo 37 da Constituição Federal, em seu inciso 22, que diz que administração tributária deve ser plural e formada por carreiras específicas e não como foi descrito  no artigo 31 da Lei Orgânica do Distrito Federal que trata a administração tributária de forma singular, segundo a qual a administração tributária é prerrogativa apenas da carreira de auditoria tributária do Distrito Federal.  Externando claramente o trato de natureza excludente a que estavam submetidos os Gestores Fazendários do Distrito Federal”, concluiu o presidente do Sindifaz-DF.

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