O que é está ação da URV? O processo da URV impetrado pelo Sindicato dos Fazendários do Amazonas (SIFAM) objetivou corrigir uma distorção salarial provocada pela mudança do padrão monetário que o Plano Real deflagrou (início da década de 90 do século passado). A Lei nº 8.880/94 (legislação de validade nacional) tratava da conversão do padrão monetário (de Cruzeiros Reais para URV). Vale citar que a inflação mensal naquele período (1993 e 1994) corroía diariamente o salário dos trabalhadores, a remuneração dos servidores públicos e deteriorando os preços relativos dos bens e serviços. Para os servidores da Secretaria da Fazenda, particularmente, houve uma desvalorização nominal bastante elevada (21,33 ou 16.78%, dependendo do dia que o servidor recebeu o salário). Por esse motivo, o SIFAM, no dia 29 de setembro de 2003, após deliberação em AGE ocorrida no dia 13 de agosto do mesmo ano, resolveu entrar com um Mandado de Segurança Coletivo.
Por que entramos com esta ação? Após a AGE do dia 13 de agosto de 2003, ocasião em que o advogado João de Deus pode apresentar os detalhes da ação, a categoria aprovou, por unanimidade, a elaboração de um contrato de risco para ajuizamento da ação.
Qual o valor dos honorários do advogado? 20% sobre o valor atrasado.
Como se chegou aos valores acumulados da ação? O SIFAM contratou um profissional credenciado para elaborar o cálculo do valor devido a categoria.
Os valores apresentados pelo SIFAM podem ser contestados? O valor da incorporação (16.78% e 21.33%) não podem ser contestados. Em relação aos valores atrasados (outubro de 2003 até a presenta data), é possível que alguns valores possam ser contestados em função da aplicação de percentuais de juros de mora ou indexadores de correção monetária adotado. Mas é bom deixar claro que o perito responsável pelos cálculos levou em consideração todos os critérios técnicos e legais.
Existe possibilidade de parcelamento do valor atrasado devido? Sim. Muito provavelmente o valor atrasado devido será parcelado.
Como vai ser calculado o valor da incorporação da URV? Sobre os vencimentos (vencimento básico, produtividade e vantagem pessoal) incidirão os percentuais de 16.78% ou 21.33% dependendo do grupo em que o servidor está.
Como será calculado o valor do atrasado? O valor atrasado nada mais é que a soma da incorporação devida desde a data que o SIFAM ingressou com a ação (no dia 29 de outubro de 2003) até a data da incorporação devida (data do efetivo pagamento da incorporação), acrescida de juros e correção monetária, conforme decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas.
Por que existe diferença no percentual a ser incorporado: 21,33% e 16,78%? O Grupo I (21.33%) do calendário de pagamento dos aposentados, inativos, herdeiros e pensionistas e servidores lotados no interior. O Grupo V/VI (16.78%) contempla os servidores ativos da Secretaria da Fazenda.
Quem tem direito? Todos os servidores da Secretaria de Fazenda. Ativos, inativos e pensionistas.
Quando o SIFAM entrou com a ação da URV e em quais circunstâncias? O SIFAM entrou com a petição inicial no dia 29 de outubro de 2003. Antes, porém, foi preciso convocar o Dr. João de Deus para dar maiores explicações para categoria sobre o teor da ação. No dia 13 de agosto de 2003 foi realizada uma AGE e deliberou-se no sentido do SIFAM pactuar um contrato de risco com o advogado.
Quais servidores do Estado do Amazonas obtiveram sucesso em uma ação como a URV? Câmara Municipal de Manaus, Tribunal de Justiça do Amazonas e Tribunal de Contas do Estado.
Qual o teor do acórdão? Pela procedência da segurança (Mandado de Segurança Coletivo).
Além disso, e o mais importante, foi a “ordem concedida para determinar a incorporação imediata dos percentuais de 21,33% em favor dos servidores do Grupo I e 16,78% em favor dos servidores dos Grupos V/VI, respectivamente”.
Como se chegou aos percentuais de 21,33 e 16,78% Essa diferença é bem simples, são dois grupos de pagamentos que recebem percentuais diferentes. O grupo que recebe primeiro no calendário é o grupo um, ele recebe o percentual de 21,33% e aquele grupo que recebe o salário depois, ao final, que é o grupo cinco e seis, ele tem o percentual menor, ele recebe o percentual de 16,78%. Então, a diferença básica é: calendário de pagamento do servidor. Servidores que recebem antes tem o percentual maior e os servidores que recebem no final tem o percentual menor. Essa é a diferença básica
Quem tem mais tempo de serviço receberá valores superiores? O tempo de serviço de cada servidor ou do filiado não influencia no valor atrelado a ser recebido. O valor da ação, ela compõe, da data da inicial até os dias atuais. Portanto, tempo de serviço não tem implicação no valor a ser recibo por cada filiado.
Como posso saber a previsão do quanto vou receber?Hoje, só é possível ter acesso a esse valor indo a sede do Sindicato, na sala 405, no 4° andar do edifício Amazon Trade Center, ao lado da Sefaz-AM. Futuramente, disponibilizaremos esses dados aqui no site.Você tem mais alguma pergunta? Deixe nos comentários dessa matéria ou nos envie pelas nossas redes sociais ou, ainda, fale conosco pelo telefone: 3611-1264