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Confira se você tem direito ao Prêmio Anual e Produtividade

Nessa manhã, o SIFAM protocolou um ofício na Sefaz (n°: 0101014101.100392/201872) endereçado ao secretário da Fazenda, Alfredo Paes, para enfatizar o direito que os servidores efetivos têm de receber o Prêmio Anual de Produtividade no próximo mês, fevereiro, como prevê a Lei n° 2.750 de 2002. Além dos ativos, alguns servidores aposentados e pensionistas também têm esse direito.

De acordo com a Amazonprev, o aposentado deve verificar no próprio contra-cheque se ele vai ou não receber o valor referente ao Prêmio. Se no espaço da Descrição estiver escrito ‘PROVENTOS’ o inativo não terá direito, já se estiver ‘RETRIBUIÇÃO PRODUTIVIDADE LEI 2750’, então o aposentado é beneficiado com o Prêmio. No caso dos pensionistas, os que passaram a receber a pensão a partir de janeiro de 2004 não  podem ser contemplados.

O valor a ser recebido pelos fazendários será de uma remuneração e meia, tendo em vista que a inflação oficial (IPCA) de 2017, divulgada hoje pelo IBGE, foi de 2,95% e o crescimento nominal da arrecadação tributária, exceto IRRF, em 2017 foi superior a 13%.

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