Governador assume compromisso com categoria fazendária
Na manhã da terça-feira,(30), o Governador Amazonino Mendes reuniu com a categoria fazendária no auditório da Secretaria de Fazenda do Estado a convite do SINDIFISCO. Estiveram presentes na solenidade a Presidente em exercício Aline Castelo Branco e o Diretor de Finanças Ruy Barbosa Violante.
Após ser empossado no fim de 2017, devido a saída do ex governador José Melo. Amazonino Mendes falou pela primeira vez com a categoria fazendária. Mas, não chegou a comentar sobre a data do pagamento do prêmio de produtividade.
O governador discursou sobre questões, como a importância do trabalho da Administração Tributária e de seus servidores, a superação de dificuldades da crise financeira em que agravou a situação do estado, e também falou da implantação pelo atual Secretário Alfredo Paes de mudanças de procedimentos internos que foram, segundo ele, fundamentais para a reorganização financeira do executivo.
Durante a solenidade o Presidente empossado do Sindifisco Roberto Geraldo entregou um projeto de Lei Orgânica da Administração Tributária de autoria dos Auditores Fiscais. Em seu discurso Amazonino assegurou total acordo com o aumento da remuneração dos Fazendários.
No fim da solenidade o SIFAM solicitou reunião com os autores do projeto para a próxima semana. O projeto de Reestruturação da Carreira Fazendária de autoria do SIFAM com o apoio das demais entidades representativas dos não-auditores, vem sendo desenvolvido desde a gestão do Presidente Ruy Barbosa e deverá ser retomada, tendo em vista a disponibilidade do Governo em receber as demandas fazendárias.
O SIFAM já está em contato com o Secretário Alfredo Paes para uma reunião nos próximos dias em que irá reforçar as demandas que já vem sendo solicitadas repetidas vezes, como o pagamento das progressões para os servidores, que está atrasada desde 2015, os valores retroativos dessas progressões, e a confirmação da data de pagamento do prêmio.
Estamos vigiando! Se esta reestruturação contemplar o famoso “trem da alegria” denunciaremos ao Ministério Públicos e todos órgãos responsáveis! Em pleno 2018, não é mais cabível a transposição de cargos!!
STF – Súmula Vinculante 43
É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.