Fazendários apresentam pauta de reivindicações em reunião com titular da Sefaz
Nesta segunda-feira (5), a diretoria executiva do Sindicato dos Fazendários do Amazonas (SIFAM) reuniu-se com o titular da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), Alfredo Paes, para apresentar uma pauta de reivindicações do setor para este ano, que inclui a premiação por produtividade, progressão funcional e melhorias na tabela dos assistentes administrativos. Além do presidente Emerson Queirós, participaram da audiência a vice, Aline Castelo Branco, e os diretores Ruy Violante e Bruno Paixão.
O presidente Emerson Queirós explicou que, durante a reunião, foram apresentados dados que comprovam o crescimento real de 10,12% na arrecadação tributária do Estado, o que referenda o cumprimento com sucesso de uma meta orçamentária da secretaria. Segundo ele, o aumento na arrecadação deveria resultar no pagamento de um bônus de uma remuneração e meia até o fim de fevereiro para todos os servidores da Sefaz, conforme previsto na Lei 2750/02.
“Essa gratificação não é paga há quatro anos. A superação das metas de arrecadação fiscal mostra a qualidade e a eficiência com que os servidores vêm exercendo as suas atividades e, portanto, são merecedores dessa gratificação. O secretário entendeu o nosso trabalho de cobrar o cumprimento dessa prerrogativa legal e mostrou-se sensível às nossas demandas. Ele prometeu conversar com o governador Amazonino Mendes sobre esse assunto”, enfatizou Queirós.
Progressão Funcional
Alfredo Paes ouviu também da diretoria executiva do SIFAM o pedido para que seja analisada a progressão funcional dos servidores da secretaria. A progressão acontece quando um servidor de um padrão migra para o padrão imediatamente seguinte, dentro da mesma classe, independendo da existência de vaga e exigido o interstício mínimo de 18 meses.
No entendimento do presidente Emerson Queirós, a progressão e a promoção são mecanismos importantes que refletem as necessidades atuais dos servidores da Sefaz. Ele fez questão de ressaltar ao secretário Alfredo Paes a necessidade de se haver uma dinâmica suficiente para contemplar e assegurar a capacitação e valorização do servidor, a partir da garantia de ganhos adicionais em função da melhoria do desempenho e do tempo de serviço.
“Historicamente, a última progressão ocorreu em 2014. Antes disso, houve uma inércia de quase 20 anos. O comprometimento do secretário Alfredo Paes de que haverá essa progressão funcional até o próximo mês de abril nos dá a certeza de que obtivemos uma grande vitória. A Lei de Responsabilidade Fiscal não deve ser fator impeditivo para governo algum deixar de pagar as progressões devidas”, completou Queirós.
Tabela
Na conversa com Paes, a diretoria executiva do SIFAM apresentou ainda um estudo com uma proposta de reestruturação de cargos da Fazenda Pública, que traz como mote a melhoria na qualidade do serviço prestado pelo Fisco Estadual. A ideia, segundo o presidente Emerson Queirós, é de que o plano de reestruturação reduza o número de cargos em vacância ou excedentes para racionalizar o uso da verba pública, a partir de uma economia de pelo menos R$ 20 milhões/ano advinda do enxugamento da máquina administrativa.
“Em suma, o que apresentamos foram propostas de melhorias que abrangem a todos os servidores da Sefaz, por entendermos que, se pretendemos ser realmente eficientes na gestão dos interesses da coletividade a partir da prestação de um serviço público de qualidade, devemos primeiramente estruturar de forma correta e ordenada o sistema de controle interno, até por dever de moralidade administrativa e respeito ao cidadão”, finalizou Queirós.
Emerson manda notícias sobre URV
como estar o andamento na Justiça
Ubaldino Jinkings.
Estamos vigiando! Se esta reestruturação contemplar o famoso “trem da alegria” denunciaremos ao Ministério Público e todos órgãos responsáveis! Em pleno 2018, não é mais cabível a transposição de cargos!! O ingresso na carreira de Auditor Fiscal é através de concurso público!
STF – Súmula Vinculante 43
É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.