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Febrafisco investiga possível perda de ICMS em repasses da União para o Amazonas

O presidente do SIFAM, Emerson Queirós, anunciou para este mês de abril o início dos estudos que vão apurar o montante que deixou de ser repassado ao Estado em mais de 20 anos

A Febrafisco requereu ao titular da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), Alfredo Paes, dados concisos sobre os produtos desonerados pela Lei Kandir nas operações de exportações de produtos primários e semielaborados entre os meses de setembro de 1996 a janeiro de 2018. A instituição vai analisar a partir deste mês de  abril se a União repassou integralmente os valores do ICMS desonerado após a implementação da lei complementar 8746 para os Estados do Amazonas, São Paulo, Alagoas, Rio Grande do Sul, Piauí, Paraná, Rondônia e o Distrito Federal.

O diretor de Estudos Tributários e Arrecadação da Federação Brasileira de Sindicatos das Carreiras da Administração Tributária (Febrafisco), que também é presidente do Sindicato dos Fazendários do Amazonas (SIFAM), Emerson Queirós, afirmou que as análises preliminares revelam indícios de insuficiência dos repasses federais na compensação das perdas do ICMS a essas oito regiões nos últimos 20 anos. Segundo ele, o relatório primário feito pela federação atenta para as situações similares ocorridas no Pará e Minas Gerais, onde o montante repassado pelo governo federal ficou muito aquém do cálculo das perdas reais para esses dois Estados, cuja soma total alcança os R$ 160 bilhões.

“O propósito desse estudo é identificar se houve ou não perdas a exemplo do que aconteceu no Pará e em Minas Gerais, para onde foram disponibilizados saldos incorretos. A gente suspeita que no Amazonas não tenha sido diferente, por isso vamos analisar qual o tamanho dessa perda nessas operações”, explicou Queirós.

O representante da Febrafisco fez questão de ressaltar ainda que a intenção do relatório que deverá resultar desse levantamento não é que apenas a dívida passada seja sanada, mas sim que um novo método para os cálculos seja adotado. Queirós argumentou que o Amazonas poderá figurar entre os mais prejudicados pela falta da regulamentação na Lei Kandir, que isenta da cobrança do ICMS as exportações de produtos primários e não-industrializados.

Desoneração

A Lei Kandir foi aprovada em 1996 durante o governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB). A Lei desonerou as exportações de produtos primários e semielaborados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), uma das  principais fontes de receita dos Estados. A norma exigiu que a União compensasse os entes federados, mas os governadores reclamam que o ressarcimento, que ocorre desde 1997, nunca cobriu a perda de arrecadação.

Até 2003, a lei garantiu aos Estados o repasse de valores para compensar perdas decorrentes dessa isenção, mas a partir de 2004 a Lei Complementar 115/02, embora mantendo o direito de repasse, deixou de fixar o valor. Com isso, a cada ano os governadores precisam negociar com o Executivo o montante a ser repassado.

A Lei Kandir determina ainda que legislação complementar normatize os repasses para compensar a perda da arrecadação sobre a exportação de produtos e serviços. Essa norma, no entanto, ainda não foi regulamentada pelo Congresso.

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