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Seminários do Dia do Servidor Fazendários vai debater as perdas de mais de R$ 548 bi para Estados e municípios por conta da Lei Kandir

O SIFAM convidou dois especialistas no Brasil que analisaram os efeitos danosos da Lei Kandir (LC 87/96) sobre as finanças dos Estados e municípios no período de 1996-2018

O 5º Seminário do Dia do Servidor Fazendário (SEDIFAZ), no dia 17, no auditório do Hotel Blue Tree, será o ponto alto da programação do jubileu de 30 anos do Sindicato dos Fazendários do Amazonas (SIFAM), que tem como tema “Os efeitos da Lei Lei Kandir nas finanças dos Estados e Municípios: 22 anos de perdas”, tendo como palestrantes dois especialistas no assunto, o Advogado Geral do estado de Minas Gerais, Dr. Onofre Alves Batista Júnior, e o ex- Secretário da Fazenda do Rio Grande do Sul, Dr. Orion Cabral, durante a manhã de eventos comemorativos pelo dia do Servidor Fazendário do Amazonas.

Para a Diretoria Executiva do SIFAM esta é mais uma oportunidade que os fazendários têm para dar início aos debates sobre uma temática de grande relevância para o Estado do Amazonas e, em particular, para os municípios amazonenses. Os valores que deixaram de ser repassados ao Estado do Amazonas e aos municípios poderiam, caso fossem ressarcidos integralmente, ajudar sobremaneira muitas prefeituras amazonenses que atualmente enfrentam crise nas em suas finanças.

Lei Complementar 87/96

A lei Kandir entrou em vigor no dia 13 de setembro de 1996, que passou a desonerar a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), as exportações de bens primários e semielaborados e a regulamentar a cobrança do ICMS de energia no estado de consumo dessa energia. Só o Amazonas teve de perdas líquidas de ICMS entre 1996 a 2016, R$ 4,4 bi, do total geral no país de R$ 548,7 bi.

As perdas líquidas já são o resultado do encontro de contas entre as perdas do ICMS dos estados no período (96\16) e a composição da Dívida Consolidada Liquida dos Estados com a União, extraída do Relatório de Gestão Fiscal, da Secretaria do Tesouro Nacional, apurada no mês de agosto de 2017 pelo Sistema da Informações Contábeis e Fiscais (Siconfi) e Finanças do Brasil (Finbra), encontra-se o saldo a receber (se o valor das perdas for maior) ou a pagar (se o valor da dívida do Estado com a União for maior); por exemplo, no Amazonas a Dívida Consolidada é de R$ 3,9 bi e as Perdas Acumuladas R$ 4,4 bi, tendo um Saldo a receber de R$ 486.266.962,24.

Perdas dos Municípios

Diante do levantamento das perdas acumuladas de ICMS, desde 1996, elaborado pelo Comsefaz, é possível encontrar os valores que cada Estado teria que repassar aos Municípios, já que os cálculos foram realizados ano a ano, em atendimento ao dispositivo constitucional, que determina transferir 25% de receita desse tributo. Entretanto, considerando que as cotas de repasses de ICMS são calculadas, anualmente, pelas respectivas Secretarias de Fazendas estaduais, não foi possível obter os índices, e, consequentemente, os valores que caberia aos municípios brasileiros, em função da especificidade de cada Estado. Porém, cada Estado tem condições de fazê-lo, por meio de seus órgãos competentes. No Amazonas as perdas acumuladas de R$ 4,4 bi, resultaram em valor a repassar aos municípios de R$ 1.113.233.857,40.

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