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RETROATIVO REFERENTE ÀS PROGRESSOÕES CONCEDIDAS EM ABRIL DE 2018

Após julgamento da impugnação ao valor da condenação pelo estado do Amazonas, ficou decidido com certidão de trânsito em julgado, o envio do processo a Contadoria para atualização de valores.

Essa impugnação é referente aos cinco meses retroativos a data da interposição do mandado de segurança e o decreto de progressão .

Segue despacho judicial abaixo: