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TCE notifica aposentados da Sefaz

Saiba como proceder para não ter sua aposentadoria revogada

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE) está notificando alguns servidores inativos da Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas (Sefaz-AM) devido a supostas irregularidades encontradas no processo de aposentadoria. A coordenadora do departamento jurídico do Sindicato dos Fazendários do Amazonas (Sifam), a advogada Fernanda Melo, explicou que o aposentado deve procurar o sindicato imediatamente para saber como proceder após ser notificado ou ele poderá ter a aposentadoria revogada.

Coordenadora do Departamento Jurídico do Sifam
Coordenadora do Departamento Jurídico do Sifam

“Digamos que o servidor tenha recebido essa notificação hoje, ele terá, a partir de amanhã, 15 dias para procurar o Tribunal de Contas (do Estado), pedir a cópia do processo dele para saber porque que a aposentadoria foi julgada ilegal e recorrer dessa decisão. Se ele não faz isso dentro do prazo (15 dias), o processo é devolvido para a Amazonprev (Estado ao Fundo Previdenciário do Amazonas), a Amazonprev anula o ato da aposentadoria, tira o nome dele da folha da Amazonprev e coloca novamente na folha da Sefaz, então, e é chamado para as atividades normalmente”, disse a advogada Fernanda Melo.

Segundo a advogada, os servidores que já tiveram as suas aposentadorias revogadas ainda podem recorrer junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), mas o ideal é agir dentro dos 15 dias disponíveis pela esfera administrativa. “No Tribunal de Justiça é um pouquinho mais complicado porque a gente vai depender de uma medida liminar para vê se ela suspende essa suposta ilegalidade e para que não haja prejuízo na remuneração do servidor e para impedir que ele não volte a trabalhar. Mas nesse caso, temos que contar com o entendimento de cada desembargador que for pegar o processo, não é garantido. Então, hoje, o ideal é recorrer quando o processo ainda está na esfera administrativa porque o processo é bem mais simples que o judicial”, afirma Melo.

Definitivamente aposentado
A advogada do Sifam, explicou, ainda, que os servidores públicos do Estado só estão definitivamente aposentados se o ato da aposentadoria for publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado. “Que os servidores não sabem, na verdade, não são informados, é que esse processo da aposentadoria quando vai para a Amazonprev, mesmo quanto sai o decreto pelo Estado, ele não está aposentado de direito, ele só vai está definitivamente aposentado depois que o Tribunal de Contas (do Estado) homologar a aposentadoria dele e depois que sair no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas”, destacou a advogada.

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