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TCE-AM dá decisão favorável à situação de aposentadoria de filiados defendidos pelo SIFAM

Os conselheiros entenderam pela legalidade no direito à pensão e aposentadoria de servidores que tiveram transposição de cargos

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou de maneira favorável o pedido feito pelo departamento jurídico do Sindicato dos Fazendários do Amazonas (SIFAM), em processo denominado “Arguição de Questão Juridicamente Relevante”. O resultado foi publicado na última terça-feira, 31 de maio.

Na análise do processo nº 13974/2019 defendido pelo sindicato, os conselheiros da Corte respaldaram legalmente o entendimento que os servidores da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM) enquadrados no artigo 4º, da Lei Estadual nº 2750/2002 (Transposição de Cargos de Provimento Efetivo) têm o direito de obter o benefício previdenciário.

A batalha judicial já se arrastava desde 2019, quando o SIFAM deu entrada à petição. Com a decisão da Corte, os beneficiados veem resguardados seus direitos de receber aposentadoria ou pensão via Amazonprev.