Oferta de empréstimos consignados por telefone passa a ser ilegal no Estado, informa Amazonprev
Novas regras trazem mais proteção ao público da 3ª idade, alvo preferencial das empresas que operam com esse tipo de serviço
A Fundação Amazonprev informou nesta quinta-feira (9) ao Sindicato dos Fazendários do Amazonas (SIFAM) que passou a proibir as instituições financeiras de ofertar e celebrar contrato de empréstimo consignado de qualquer natureza, a aposentados e pensionistas amazonenses, seja por meio de ligação telefônica ou telemarketing.
As novas regras previstas na Lei nº 5.908/2022, sancionadas pelo Governo do Estado, estão em vigor desde o último dia 1º de junho, trazem mais segurança jurídica ao público da 3ª idade, alvo preferencial das empresas que operam com esse tipo de serviço.
O advogado do SIFAM, Rafael Picanço, explicou que a lei chega em momento oportuno para coibir até mesmo os golpes praticados via telemarketing ou os serviços de empréstimos consignados a juros abusivos. “O artigo 2, parágrafo 1º, especifica que a operação de empréstimo só deverá ser realizada se houver a assinatura do idoso no contrato, e exige a apresentação de documentação original, não sendo mais aceita a autorização dada por telefone nem por gravação de voz, embora reconhecida como meio de prova de ocorrência. Por isso é importante denunciar”, ressaltou.
As empresas que descumprirem a legislação podem pagar multa com valor inicial de 10 salários mínimos, ou R$ 12.120, mas a sanção pode chegar a R$ 36.360 (30 salários mínimos) em caso de reincidência. Para os segurados que se sentirem prejudicados pelo descumprimento desta lei, a recomendação é que procurem o setor jurídico do SIFAM que fará o encaminhamento necessário à defesa do consumidor.