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URV – TJAM dá decisão favorável à execução de processo em favor do SIFAM

Esta terça-feira (23) entra para a história da luta de 34 servidores fazendários amazonenses com o trânsito em julgado do processo 0000.506-90.2020.8.04.0000 (leia o documento na íntegra) , que trata sobre a execução dos valores da URV contra o Estado.

A vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargadora Joana Meirelles, deu decisão favorável aos servidores defendidos pelo Sindicato dos Fazendários do Amazonas (SIFAM), e designou o envio para a Contadoria do tribunal efetuar o cálculo dos valores retroativos.

O resultado abre precedentes para o SIFAM entrar com pedido similar de análise e julgamento dos outros processos relativos à URV, diz o advogado do Sindicato, Rafael Picanço

A desembargadora ainda determinou o prazo de 30 dias úteis para que o Estado faça a incorporação dos valores da URV acrescidos dos percentuais de juros e mora.

“O resultado abre precedentes em favor do SIFAM entrar com pedido similar de análise e julgamento dos outros processos relativos à URV encabeçados pelo Sindicato”, explicou o advogado Rafael Picanço.

Segundo o presidente do SIFAM, Emerson Queirós, a decisão é um marco histórico na luta pelos direitos dos filiados, e representa uma vitória sobre um assunto tão importante e aguardado por muitos filiados.

“Vamos entrar com um pedido similar para o julgamento do principal grupo da URV, que já está em andamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ideia é que o ministro que vai analisar veja que temos um precedente. Seremos vitoriosos em mais esta”, avaliou Queirós.