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SIFAM altera percentual de cobrança em plano de saúde

O limite de 9,63% de majoração no valor de cobrança é avalizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas não se aplica a planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão

Como proposição para o impasse judicial com a operadora Amil Saúde, a Diretoria Executiva do Sindicato dos Fazendários do Amazonas (SIFAM), repassou a última cobrança majorada do plano médico e hospitalar no valor de 9,63%.

Ressalta-se que esse percentual de cobrança é provisório, podendo ser alterado posteriormente, conforme seja a decisão judicial.

O percentual de 9,63% de majoração no valor de cobrança apresentado em juízo pelo SIFAM é a mesma base avalizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que incide sobre mensalidades dos contratos individuais e familiares firmados a partir de janeiro de 1999.

“O percentual de aumento ainda será julgado, podendo haver cobrança retroativa referente aos meses de maio e junho, caso a Justiça assim decida em sua decisão”, explicou a advogada do SIFAM, Fernanda Melo.