TJAM determina que Estado pague Abono Permanência a filiados do SIFAM
Nesta quinta-feira (5), o titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e relator do processo do Abono Permanência no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Leoney Figliuolo Harraquian, homologou sem contestação da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), os cálculos apresentados pelo Sindicato dos Fazendários do Amazonas (SIFAM).
Os beneficiados possuem faixa etária igual ou superior a 60 anos, o que foi mais um agravante para o sucesso dos nossos esforços judiciais
Com a decisão (leia o documento na íntegra, clicando AQUI), além de incluir os 14 beneficiados na categoria de urgência superpreferencial para pagamento, a Corte determinou a inclusão dos valores dos precatórios no orçamento de gastos do Estado que deverão ser pagos até 2025.
“Os beneficiados possuem faixa etária igual ou superior a 60 anos, o que foi mais um agravante para o sucesso dos nossos esforços judiciais”, explicou o advogado do SIFAM, Rafael Picanço.
Para agilizar o andamento processual, os 14 beneficiados precisam enviar cópia do RG e CPF para o WhatsApp do Sindicato
Relatório
No contexto dessa ação judicial, o SIFAM ainda conseguiu que a Contadoria do TJAM faça uma correção monetária dos valores retroativos do Abono Permanência.
Para agilizar o andamento processual, os 14 beneficiados precisam enviar cópia do RG e CPF para o WhatsApp do Sindicato (92) 98424-5777, especificando o assunto “Para o Processo Permanência”.
“Essa documentação é protocolar para fazermos essa atualização dos valores e apresentarmos ao TJAM. Por isso, pedimos a todos que estejam no processo que não percam tempo no envio desses arquivos”, enfatizou o presidente do SIFAM, Emerson Queirós.