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Receita começa a receber o IR 2024 no dia 15 de março; veja o que muda

Prazo para envio do documento ao Fisco seguirá o mesmo prazo do anterior

 

O calendário de entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 (IR 2024) começa no dia 15 de março e seguirá até o dia 31 de maio, de acordo com a Receita Federal.

O prazo até maio era, até então, considerado estendido, já que a medida passou a ser adotada na pandemia de Covid-19, em 2020. Antes disso, o período de envio do documento terminava em abril. Este será o quarto ano em que a entrega da declaração de IR é estendida.

Por meio de nota, a Receita explica que o período será padrão e que “passou a vigorar desde o ano passado”.

A Receita dará destaque à declaração pré-preenchida, que é uma espécie de atalho que os contribuintes têm para fazer a declaração

Declaração Pré-preenchida

A Receita dará destaque à declaração pré-preenchida, que é uma espécie de atalho que os contribuintes têm para fazer a declaração. A declaração pré-preenchida poderá ser feita em plataforma multiuso (online, app ou programa), por meio de autenticação no portal Gov.br com uma conta com nível prata ou ouro.

O Fisco estima que este ano receba 25% do total de declarações chegue no formato pré-preenchido. Em 2023, das 41,1 milhões de declarações entregues, 24% delas ou 9,8 milhões foram enviadas nesse modelo.

A principal alteração é a faixa de isenção que passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00

O que muda para 2024?
A principal alteração decorre de lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que atualizou a base da tabela progressiva: a faixa de isenção passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00.

Com essa alteração, a Receita Federal anunciou um novo desconto simplificado mensal de R$ 528 na fonte para operacionalizar a nova faixa de isenção — que passa a ser de R$ 2.640 — o valor é equivalente ao dobro do atual salário mínimo, de R$ 1.320.

O desconto simplificado vai funcionar como uma alternativa às deduções já existentes, como previdência, dependentes, pensão alimentícia, entre outros. O contribuinte poderá optar por usar esse desconto simplificado mensal, correspondente a 25% da faixa inicial da tabela progressiva, os R$ 2.112, ou seja de R$ 528.

Isenção

O efeito prático da correção prometida para este ano é o seguinte: cerca de 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas serão isentas do IR, de acordo com a Receita Federal.

A nova tabela progressiva já está em vigor desde 1º de maio de 2023, mas passa a ter efeitos às pessoas físicas na declaração deste ano, IR 2024 (ano-base 2023).

* Fonte: InfoMoney