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STJ rejeita embargos de declaração oposto pela PGE-AM no processo da URV

O presidente da Segunda Turma, Afrânio Vilela, constatou que não houve vícios de obscuridade ou omissão, conforme alegava o Governo do Estado

O presidente da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Afrânio Vilela, rejeitou, na última segunda-feira (6), os embargos de declaração oposto pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM) no processo da URV.

A decisão monocrática do ministro, publicada nesta quarta-feira (8), se deu após avaliar os autos do REsp 2069318, e constatar que não houve vícios de obscuridade ou omissão, conforme alegava a PGE-AM.

O chamado “vício de obscuridade” em um processo judicial se dá quando falta de clareza na fundamentação do julgado, tornando difícil sua exata interpretação. Essa falta de clareza na argumentação de um advogado autoriza a oposição de embargos.

Decisão

Em sua decisão (Leia o documento na íntegra), Afrânio Vilela afirmou que, no caso dos autos, não se constatou vício algum seja de obscuridade ou omissão.

“Com a rejeição dos embargos de declaração, o STJ impôs uma dura derrota para a PGE-AM. Demos um passo importante para o entendimento jurídico de que temos direito ao pagamento da URV”, explicou o presidente do SIFAM Emerson Queirós.