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Estado terá de pagar retroativo das Progressões Funcionais para os servidores, decide TJAM

O juiz Ronnie Frank Torres Stone baseou sua decisão nas regras previstas numa Lei Estadual que entrou em vigor em 2014

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deu ganho de causa à ação judicial do SIFAM (0518017-36.2023.8.04.0001) para que seja pago em caráter retroativo as diferenças remuneratórias decorrentes das Progressões Funcionais dos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM).

O julgamento do juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, traz como base as regras previstas na Lei Estadual n.º 4.013/2014 (que entrou em vigor em 24/04/2014).

Foi a partir da alteração desse dispositivo que se passou a prever o direito à progressão automática e  obrigatória por parte da Sefaz-AM, desde que cumprido o interstício temporal mínimo no padrão ocupado pelo servidor.

Decisão

A decisão da Corte (leia o documento), embora ainda caiba recurso, assegura que os valores de cada um dos servidores contemplados na ação sejam depositados de forma individualizada, já acrescida da correção monetária a contar do dia 1º de janeiro de 2022, mais os juros de mora.

“Essas progressões foram realizadas pela portaria 0479/2021. E essa ação foi para resgatar os valores retroativos que a Sefaz-AM deixou de pagar aos funcionários que adquiriram o direito à progressão”, explicou o advogado do Sindicato dos Fazendários do Amazonas (SIFAM), Rafael Picanço.