Estado anuncia medidas fiscais para período de estiagem no Amazonas
O Estado anunciou, na última quarta-feira (24), medidas fiscais e ações judiciais para minimizar os impactos da estiagem prevista para este semestre sobre as atividades econômicas.
A ideia, de acordo com a administração pública, é garantir a competitividade do Polo Industria de Manaus (PIM), e das empresas de comércio e serviços locais ante as dificuldades logísticas que devem se abater sobre o transporte de produtos.
As medidas foram apresentadas pelo governador Wilson Lima (União Brasil) e devem garantir também a arrecadação de tributos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), durante a estiagem.
Medida
Para viabilizar a arrecadação dos contribuintes, o Estado assinou um decreto para ampliar o prazo de pagamento do ICMS, principal fonte tributária estadual e que tem o comércio como o setor com maior fatia na participação.
Segundo Wilson Lima, essa medida é importante para o comércio e a indústria construírem capital de giro durante o período.
“Se o empresário estiver devendo, por exemplo, R$ 1 mil em tributos, ele paga R$ 500 inicialmente e terá um capital de giro de R$ 500 para poder antecipar a compra e estocar o produto para que não tenha dificuldade no mercado e desabastecimento, como ocorreu no ano passado”, explicou o governador.
Além do ICMS, a medida valerá para os fundos e contribuições financeiras como o FTI, FMPES, UEA e FPS. “Se a gente não tiver o fator econômico resolvido, nenhum outro setor se desenvolve. Não conseguiremos desenvolver políticas de proteção ambiental e políticas sociais. A atividade econômica gera emprego, gera renda e desenvolvimento”, acrescentou.
Regras
Pelas normas atuais, o comércio tem 45 dias para pagar o valor total do ICMS, mas o decreto permitirá o pagamento de 50% do valor na data de vencimento e os outros 50% após 45 dias.
As regras valem para vencimentos nos meses de agosto, setembro, outubro e novembro, e devem beneficiar cerca de 26 mil contribuintes em todo o Estado.
Em um pagamento com vencimento original no dia 15 de agosto, a metade do valor será paga no dia e a segunda apenas no dia 30 de setembro, um acréscimo de 45 dias.
Em vencimentos no dia 16 de setembro, a primeira parcela deverá ser quitada no mesmo dia e a próxima somente no dia 31 de outubro.
No dia 15 de outubro, 50% do valor será pago na data e o próximo no dia 29 de novembro, assim como em vencimentos no dia 15 de novembro com a próxima parcela no dia 27 de dezembro.
“O sistema de tributação do Estado está todo parametrizado, isso significa que vai ser automático, não será preciso entrar com nenhum ofício, nenhum requerimento por parte das empresas”, explicou o secretário de Estado da Fazenda, Alex Del Giglio.
Representação
Como medida judicial para manter a concorrência no comércio, o governador Wilson Lima, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), anunciou que o Estado entrará com uma representação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A entidade é responsável por adotar medidas administrativas para manter a lealdade na concorrência.
Segundo a PGE, a ação é necessária por conta do aumento da cobrança realizada por empresas responsáveis por navios com contêineres, os quais fazem o transporte de produtos para a região.