TCU quer pente fino nos incentivos concedidos pela ZFM
Após avaliação sobre o processo de análise e decisão acerca da validade dos Projetos Industriais submetidos para concessão de incentivos fiscais, especialistas do Tribunal de Contas da União (TCU) apontaram o que consideram falhas graves sobre os critérios de análise do Processo Produtivo Básico (PPB) e projetos industriais contemplados com os incentivos fiscais na Zona Franca de Manaus (ZFM).
Nesse sentido, a Alta Corte de Contas quer uma série de ajustes para endereçar as questões apontadas, notadamente na metodologia de análise desses PPBs, atrasos provocados por divergências entre os ministérios do Desenvolvimento (Mdic) e de Ciência e Tecnologia (MCTI).
O TCU também destacou que a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) não realiza de maneira adequada o monitoramento dos projetos beneficiados, dificultando a avaliação dos resultados em termos de aumento da competitividade e produtividade.
Além disso, conforme o resultado da auditoria da Alta Corte, faltam indicadores e metas claras para avaliar o impacto dos incentivos fiscais.
O TCU determinou ao Mdic que, no prazo de 90 dias, adote uma série de medidas para melhoria dos processos.
Prazo legal
Outra constatação do trabalho diz respeito à inobservância do prazo legal de 120 dias para a conclusão da análise de pleitos de fixação e alteração de PPB.
O prazo não foi observado em 61% dos processos concluídos entre junho e dezembro de 2021, em 80% dos processos de 2022 e em 94% dos processos entre janeiro e novembro de 2023.
Com exceção dos setor de Bens de Informática, para que determinado produto possa ser fabricado na ZFM com redução do Imposto de Importação sobre os insumos de origem estrangeira, é preciso que haja uma aprovação prévia do Projeto Industrial pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (CAS/Suframa).
Monitoramento
O TCU verificou ainda a ausência de processo sistemático de monitoramento e avaliação dos resultados alcançados pelos projetos industriais, que utilize indicadores e metas para consecução dos objetivos legais.
Essa falta de medição de resultado impede que haja realimentação de informações de análise de novos pleitos e o seu acompanhamento, inclusive os referentes a PPB.
*Com informações do TCU