Técnicos da Sefaz-AM podem gerir arrecadação tributária, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu trânsito em julgado no caso das atribuições previstas em norma do Amazonas para os controladores de arrecadação da Receita Estadual (anteriormente designados como técnicos de Arrecadação de Tributos Estaduais) e manteve por unanimidade o voto do ministro relator Nunes Marques.
Com a certificação, o Corpo Jurídico do Sindicato dos Fazendários do Amazonas (SIFAM) obtém vitória definitiva para a categoria no caso da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5597.
O trânsito em julgado é o momento em que uma decisão judicial se torna definitiva e não pode mais ser objeto de recurso. No caso do STF, o trânsito em julgado ocorre quando o processo tem uma decisão final e o prazo processual transcorre sem que haja interposição de recurso.
Argumentação
Na ação, apresentada em 23 de setembro de 2016, a Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) argumentava que a Administração Tributária seria uma atribuição exclusiva dos auditores fiscais de tributos estaduais, e que não poderia ser executada por outros cargos da administração.
No entanto, o ministro relator da ação verificou que de acordo com a legislação vigente, não há fatos que embasem a invasão das funções típicas de Estado atribuídas aos auditores fiscais.
Segundo ele, essa carreira é responsável pela gestão tributária e têm exclusividade nas tarefas de constituição do crédito tributário (procedimento que atesta a ocorrência do fato gerador do tributo e permite sua cobrança). Por sua vez, os controladores cuidam apenas da gestão de arrecadação, o que não ocasiona, conforme o entendimento da Suprema Corte, equiparação de carreiras.
“O atual cargo de controlador não tem incumbências relacionadas à gestão tributária, dentre as quais se destaca a constituição de crédito tributário. Por isso, é impertinente a conclusão de que tenha sido equiparado ao cargo de auditor fiscal de Tributos Estaduais”, afirmou Nunes Marques.