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Expectativas tributárias para 2025: Planejamento e adaptação à reforma

O ano será decisivo para empresas e contribuintes, que precisarão se adaptar às mudanças trazidas pela reforma tributária aprovada em 2024 – Foto: Arquivo/SIFAM

A chegada de 2025 marca o início de um ciclo transformador no sistema tributário brasileiro, um dos mais complexos do mundo.

O ano será decisivo para empresas e contribuintes, que precisarão se adaptar às mudanças trazidas pela reforma tributária aprovada em 2024.

Com a introdução de novos tributos e a revisão de regimes fiscais, a promessa de simplificação e maior justiça tributária vem acompanhada de desafios substanciais.

Planejamento

O planejamento tributário emerge como uma ferramenta indispensável para empresas que buscam assegurar sua conformidade fiscal, otimizar custos e minimizar riscos.

Este cenário exige mais do que apenas compreensão das novas regras; ele demanda estratégias eficazes e, sobretudo, a capacidade de transformar mudanças legislativas em vantagens competitivas.

Escritórios especializados desempenham um papel crucial nesse processo, oferecendo não apenas expertise técnica, mas também soluções customizadas para cada setor e porte empresarial. Compreender as expectativas tributárias para 2025 e como se preparar adequadamente é essencial para enfrentar os desafios desse novo capítulo na história tributária brasileira.

O cenário tributário de 2025

A Reforma Tributária, iniciada com a aprovação do PLP 68/24, apresenta um marco histórico no sistema fiscal brasileiro.

Seu principal objetivo é substituir tributos cumulativos e fragmentados, como PIS, Cofins, ISS e ICMS, por um modelo integrado e transparente. A criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) simboliza essa transição.

No entanto, apesar da promessa de simplificação, o impacto dessas mudanças será sentido de maneira diferente por empresas de pequeno, médio e grande porte.

Cálculo

As micro e pequenas empresas, especialmente aquelas enquadradas no Simples Nacional, enfrentarão novos critérios para cálculo da receita bruta e maior rigidez no acesso aos benefícios do regime.

Atividades como locação de imóveis deixarão de ser contempladas, e empresas com operações no exterior serão desqualificadas para o Simples.

Já as grandes companhias, tributadas pelo Lucro Real, precisarão ajustar suas operações para se adequar às alíquotas iniciais do IBS e às reduções graduais de ICMS e ISS, enquanto lidam com o aumento de obrigações acessórias, como a adesão ao TDE (Domicílio Tributário Eletrônico).

Essas mudanças não ocorrem em um vácuo; elas coexistirão com outras alterações regulatórias e interpretações jurisprudenciais, como as relacionadas ao imposto seletivo sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, previsto para 2027, e as regras sobre compensação de créditos tributários.

A transição para o novo modelo tributário é longa, com previsão de finalização apenas em 2033, mas já em 2025 exigirá ajustes operacionais e estratégicos substanciais.

Fonte: Migalhas