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SIFAM garante, na Justiça, Progressões Funcionais a servidores inativos

A decisão judicial garantiu a incorporação de benefícios ao patrimônio jurídico, com todos os efeitos retroativos – Foto: Arquivo/SIFAM

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM) publicou a Portaria nº 0124/2025-GSEFAZ (Leia o documento na íntegra), que sancionou a progressão funcional dos servidores fazendários.

A publicação, ocorrida na segunda-feira (17), cumpre a decisão judicial proveniente do Processo nº 0636380-55.2018.8.04.0001 (Leia o documento na íntegra) na ação movida em 2018 pelo Sindicato dos Fazendários do Estado do Amazonas (SIFAM), que pleiteava o direito à progressão de 14 servidores inativos, com efeitos retroativos a dezembro de 2015 (Reveja onde tudo começou).

A linha de raciocínio da defesa do SIFAM partiu da ideia de que a progressão funcional se refere à ascensão do servidor dentro da tabela remuneratória, levando em conta o tempo de serviço ou qualificação profissional, o que foi aceito na 1ª e 2ª instância da Justiça.

Direito assegurado

Com o fim do processo, o SIFAM assegurou o direito das Progressões Funcionais revisadas para os aposentados nos antigos cargos de Técnico da Fazenda Estadual e Assistente Administrativo da Fazenda Estadual.

“Com isso, servidores do Padrão I saltam para o Padrão II, por exemplo, conforme detalhado no Anexo Único da Portaria nº 0124. A retroatividade à data de 24 de dezembro de 2015 faz jus aos direitos adquiridos ao longo dos anos, além de valorizar o esforço de quem contribuiu com seu trabalho para a qualidade do serviço público fazendário”, enfatizou o presidente do SIFAM, Emerson Queirós.

Marco

O titular do SIFAM fez questão de ressaltar que decisão favorável representa um marco significativo na defesa dos direitos dos servidores fazendários.

Ele explicou que, a partir da publicação da portaria, o próximo passo será a retificação nos assentos funcionais dos atos de aposentadoria dos 14 servidores beneficiados, o que vai garantir a incorporação dos benefícios ao seu patrimônio jurídico, com todos os efeitos retroativos devidamente assegurados.

“O SIFAM permanece vigilante e empenhado em assegurar que outros direitos também sejam garantidos, reforçando a importância da unidade sindical e mobilização dos servidores. Esta conquista reafirma que a luta coletiva é essencial para a defesa dos direitos e o reconhecimento do trabalho de todos”, finalizou Queirós.

O processo judicial agora segue para a Contadoria, onde será feita a atualização dos valores devidos desde 24 de dezembro de 2015.