SIFAM pede pagamento em atraso da Progressão Funcional, no TJAM
A ação judicial pede o depósito imediato de parcelas em atraso do período compreendido entre o último mês de novembro do ano passado até março deste ano
Nesta sexta-feira (11), o Departamento Jurídico do Sindicato dos Fazendários do Amazonas (SIFAM) deu entrada ao pedido de cumprimento de sentença no processo que pede o pagamento em atraso da Progressão Funcional de 190 filiados, que foram amparados no mandado de segurança 4004293-64.2017.8.04.0000 expedido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
A medida, segundo o presidente do SIFAM, Emerson Queirós, visa a dar celeridade ao depósito das parcelas referentes aos meses de novembro/dezembro de 2017 e janeiro, fevereiro e março de 2018, que calculadas somam R$ 1,1 milhão em perda salarial para o bolso dos servidores da Fazenda.
Queirós lembrou que, desde o início da ação judicial, foram traçadas estratégias bem claras para a defesa dos interesses dos servidores públicos, mas a conquista do pagamento da Progressão Funcional tem sido uma dura batalha nos tribunais do Estado.
“O pagamento desse montante em atraso com os valores reajustados a partir da perda inflacionária é direito dos servidores e não abrimos mão dessa luta. A Progressão Funcional, diga-se de passagem, foi concedida por via judicial, depois de acionarmos a Justiça. Não foi uma benesse concedida pela administração nem pelo governo do Estado. Essa é uma luta para resguardar o direito do trabalhador que já deveria ter sido progredido desde o ano passado, mas que só foi concretizado no último mês de abril, com o realinhamento salarial”, explicou Queirós.
A expectativa do SIFAM é de que, nos próximos 120 dias, o valor dessas parcelas, que alcançam individualmente valores abaixo de 20 salários mínimos, seja depositado nas contas dos servidores do Fisco estadual.
Progressão
Para entender um pouco mais sobre o assunto, é importante entender que o crescimento funcional é direito de todos os servidores públicos estáveis no exercício do cargo de provimento efetivo. Essa ascenção acontece na classe da carreira e nos níveis e referências do cargo ocupado, conforme determinado no plano de cargos e salários da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), a partir de uma estruturação vertical e horizontal, onde se leva em conta qualificação, desempenho profissional e tempo de serviço.
“Fechamos mais um ciclo vitorioso dentro de um mandado de segurança coletivo impetrado no fim do ano passado. Todo esse ganho pecuniário atual dos servidores teve início naquele período. Mas existem ainda algumas parcelas relativas aos anos de 2015/2016 e segue até o mês de outubro de 2017 que estamos à espera da decisão favorável em primeira instância, no TJAM. A luta é constante e segue até garantirmos que o Estado cumpra seus deveres assegurando todos os direitos dos servidores”, finalizou Queirós.