URV: Tribunal acata pedido de suspensão do SIFAM
O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) suspendeu por 90 dias o Mandado de Segurança referente à Unidade Real de Valor (URV), ingressado pelo SIFAM em 2003. Conforme o departamento jurídico do Sindicato, o adiamento foi solicitado pelo advogado que assina o processo, João de Deus, a fim de que haja tempo hábil para esclarecer os questionamentos do Tribunal. Esse trâmite não rediscutirá o direito já reconhecido pela sentença: dos fazendários receberem a URV.
Ainda segundo o departamento jurídico do Sindicato, o advogado entende que houve um problema de interpretação, uma vez que o TJAM está solicitando documentos já entregues pelo SIFAM. Por medida de segurança, João de Deus pediu os 90 dias para responder ao Tribunal. A ideia é não utilizar todo esse tempo, mas apenas evitar que se configure um abandono da causa, quando a parte interessada demora mais de 30 dias sem se manifestar.
Além disso, o advogado ingressou com duas petições: o pedido de obrigação de fazer, referente a incorporação, e o pedido de obrigação de Pagar, à respeito do retroativo desde 2003. Nesse tempo de suspensão, o advogado pretende elucidar ao Tribunal que são solicitações independentes e que a decisão de um não deve significar um obstáculo ao outro.
Não influenciou
O SIFAM reafirma que o ingresso de novos servidores no processo não causou o contratempo atual. Prova disso, é que a sentença estendeu o direito à toda a categoria. “O Sindicato está presente para representar todos os servidores da Sefaz-AM, tanto os que ingressaram inicialmente quanto posteriormente. Na reta final do processo devemos ter cautela e impedir que a URV, uma causa de todos nós, vire uma desculpa para fomentar disputas políticas”, disse o diretor jurídico, Ruy Barbosa, que desde 2013 trabalha para destravar o processo que atualmente tramita com celeridade.
Mais informações sobre a URV serão publicadas conforme andamento do processo*