PROCESSO URV
Comunicamos que o Processo da URV está sendo diligenciado pelo Dr. João de Deus, e conforme informado anteriormente, o cumprimento de sentença fora protocolizado, e tanto as pessoas que estavam no início do processo, quanto as que entraram no ano de 2016 e 2017 estão listadas no mesmo, sem prejuízo a nenhum associado que manifestou interesse em ingressar na ação.
Não houve prejuízos aos listados inicialmente, quando do protocolo da ação em 2003. A decisão recente do Desembargador do TJ/AM, determinou que o SIFAM cumprisse algumas exigências que não estavam expressas no Ácordão do STF. Tal sentença ficou genérica questionando a comprovação não só de servidor fazendário, mas também de detentor individual do direito. O que pelo entendimento do advogado, é uma questão de interpretação.
Isso porque, o cumprimento de Sentença fora instruído com toda documentação pertinente aos associados e ao objeto da ação.
Informamos ainda, que segundo entendimento do Dr. João de Deus, a obrigação de Fazer, no que diz respeito a incorporação não pode ser obstada pela obrigação de pagar, este com efeitos desde a data da propositura da ação.
Atualmente o processo está com pedido de suspensão pelo prazo de 90 dias, pedido este feito pelo Dr. João de Deus, que neste lapso temporal, não necessariamente de 90 (noventa) dias, serão dirimidas todas as pendências e esclarecimentos quanto ao processo. O pedido de suspensão se deu para que não seja configurado abandono da causa, que se dá quando o processo fica pendente de manifestação pela parte interessada por mais de 30 dias.
Reiteramos, que tal medida de forma alguma prejudicará os associados, nem tão pouco rediscutirá o direito já reconhecido pela sentença, como também não colocará fim ao processo, pelo contrário, comprova que o processo está sendo diligenciado, e com andamento processual considerado célere, levando em consideração a quantidade de documentos, estes analisados um a um pelo TJ/AM.
Emerson Oliveira de Queirós
Presidente do Sindicato dos Fazendários do Amazonas
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