PGE e Sefaz-AM dizem não dar a Progressão devido ao limite prudencial
SIFAM contestará a resposta quando for intimado pelo Tribunal
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Sefaz-AM se manifestaram em um recurso, chamado de Mandado de Segurança, ingressado pelo SIFAM no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) para exigir o pagamento da Progressão dos fazendários, atrasada desde 2015. De acordo com os órgãos públicos ainda é inviável que os servidores recebam os valores a que tem direito pela Lei Estadual 2.750 porque o Estado está “passando do limite prudencial previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com pessoal”.
Nas respostas encaminhadas ao Tribunal, a Sefaz-AM informou o impacto financeiro da concessão da Progressão e a lista dos servidores que serão beneficiados. Segundo consta na resposta, “O impacto financeiro da concessão da progressão funcional, correspondente ao exercício de 2017, é de R$ 596.785,98. Existe ainda o valor de R$ 3.948.701,98, correspondente a períodos retroativos”.
Além disso, foi informado que o processo de Progressão em curso na Secretaria, protocolado na Secretaria sob o n° 01.01.014101.102594/2017-78, faz jus a 415 servidores -apesar de no documento a contagem chegar até o 427, a diferença se dá porque na lista do 307 pula para o 319, com isso, parece que 12 pessoas a mais serão beneficiadas. Desse total, o direito abrange 104 Assistentes Administrativos, 178 Auditores Fiscais de Tributos Estaduais, 25 Analistas do Tesouro Estadual, 10 Técnicos de Arrecadação da Fazenda Estadual, 97 Técnicos da Fazenda Estadual e 1 Motorista Fazendário.
Quando intimado, o departamento jurídico do SIFAM vai apresentar a réplica ao Tribunal no sentido de contestar a posição da PGE e da Sefaz-AM sobre o caso.