PROGRESSÃO – RESUMO PROCESSUAL
Em tempo, informamos aos associados do SIFAM, o resumo processual do Mandado de Segurança, impetrado com o objetivo de compelir o Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado da Fazenda, a cumprir o prescrito no art. 10 da Lei nº 2.750/2002 alterado pela Lei nº 4.013/2014, garantindo o direito líquido e certo dos servidores fazendários ao desenvolvimento funcional na carreira, com efeitos funcionais e financeiros desde a data do reconhecimento do direito.
Em Decisão, a relatora se manifestou naquele momento pela não concessão da tutela de urgência (progredir de imediato) pleiteada, tendo em vista que tal decisão se confundiria com o mérito da ação, caracterizando, desde já, o caráter satisfatório do pedido formulado pelo SIFAM.
No entanto, determinou a notificação das autoridades coatoras, Estado, na pessoa do Governador, Procuradoria Geral do Estado e SEFAZ, para que apresentassem informações sobre o pedido formulado pelo SIFAM, e ainda, notificação ao MPE para que se manifestasse, caso fosse de seu interesse.
O rito processual do Mandado de Segurança é mais célere, tanto que o andamento processual tem sido satisfatório.
Por meio do Oficio 3562/2017-GSEFAZ, a SEFAZ se manifestou sobre os pedidos formulados no MS, bem como apresentou lista de servidores aptos a progredir na carreira, e impacto financeiro das progressões. Já a PGE apresentou contestação baseada na Lei de Responsabilidade fiscal, e alegando, de forma equivocada, ser discricionariedade do estado conceder a progressão. Não houve manifestação da Casa Civil.
Na data de hoje, 12.01.2018, certificou-se a remessa de intimação/citação ao MPE, pelo prazo de 10 dias. Após, voltarão concluso para que haja decisão quanto aos pedidos formulados na petição inicial.