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Cursos de aperfeiçoamento ajudam na progressão funcional, alerta advogada do SIFAM

Cursos de aperfeiçoamento ajudam na progressão funcional, alerta advogada do SIFAM

Poucos servidores técnico-administrativos aprovados em concurso público se dão conta, mas têm possibilidades de ascensão na carreira a partir da chamada progressão funcional por Mérito Profissional ou por Capacitação, conforme previsto no âmbito da lei 2750/2002 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM).

A coordenadora do Departamento Jurídico do Sindicato dos Fazendários do Amazonas (SIFAM), Fernanda Melo, explica que na legislação vigente o Plano de Capacitação Profissional do Servidor Fazendário compreende horas de cursos regulares de formação, ambientação, aperfeiçoamento ou especialização, que qualquer servidor pode fazer. Ela disse, entretanto, que para serem aceitas pelo Estado como horas de capacitação é importante que cada servidor tenha uma carga horária mínima anual de 60 horas de cursos diversos.

“A cada quatro anos e meio, acontece a progressão funcional, mas cabe ao servidor fazendário mostrar quais cursos nesse intervalo de tempo inseriu em seu currículo. É importante lembrar a necessidade de se ter o mínimo de 60 horas anuais ou 270 horas no mínimo em 54 meses”, ressaltou Fernanda Melo.

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Outro fator importante destacado pela advogada do SIFAM é a responsabilidade do servidor em atestar que de fato fez os cursos, apresentando os devidos certificados à Sefaz. O realinhamento funcional por promoção do servidor, garantido por lei, acontece de duas formas, por mérito ou por capacitação.

Os interessados em buscar a promoção funcional por meio da capacitação devem se certificar de que o programa do curso esteja vinculado à natureza e à complexidade das atribuições da sua respectiva atividade fazendária. As promoções funcionais, que obedecem aos critérios merecimento e tempo de serviço, estão condicionadas à existência de vagas e exigido o interstício mínimo de 54 meses na classe.

“Uma das propostas mais defendidas pelo SIFAM é justamente incentivar que os associados façam esses cursos de especialização, aprimoramento e qualificação, que são levados em conta para um possível desempate. Exemplo disso foi o curso Introdução à Aplicação da Análise de Insumo-Produto, em parceria com a Suframa, que houve tanta procura que resolvemos programar pelo menos mais duas edições dele ainda para este ano. Estamos fazendo nossa parte em termos de incentivo”, explicou o presidente do SIFAM, Emerson Queirós.

O que diz a Lei?

Conforme o que rege a legislação, no caso de empate na promoção por merecimento, terá preferência o servidor que tiver a maior média final obtida nos cursos de especialização e aperfeiçoamento oferecidos pela Instituição durante o período de permanência do servidor na classe.

A progressão por Mérito Profissional altera o padrão de vencimento, concedendo o realinhamento funcional para o padrão imediatamente superior e, consequentemente, o acréscimo de 3,6% quando o servidor é avaliado positivamente no Plano de Avaliação de Desempenho do Servidor Fazendário.

Já a progressão por Capacitação Profissional – que também altera o padrão de vencimento em 3,6% – exige que o servidor faça cursos que somem carga horária mínima de 60 horas por ano. De acordo com o previsto na legislação fazendária, após quatro anos, o servidor deverá abrir um processo solicitando a progressão. O servidor poderá solicitar a Progressão por Capacitação até quatro vezes durante sua carreira, até alcançar o último nível (IV), desde que apresente cursos diferentes e que atendam às especificidades exigidas pela Sefaz.

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