Sai primeira aposentadoria após TCE julgar constitucional remuneração dos Fazendários
O ato aposentatório é a ‘cereja do bolo’ que coroa a vitória final de uma dura e exaustiva batalha de argumentações para mostrar aos conselheiros da Corte de Contas a legalidade do Sistema Remuneratório dos servidores da Fazenda estadual
Após um trâmite que levou mais de cinco anos para ser julgado, enfim saiu na tarde de ontem (6) o ato aposentatório do filiado Edmundo Carneiro da Fonseca. A publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) representa o fechamento vitorioso de um ciclo de batalhas entre o Sindicato dos Fazendários do Amazonas (SIFAM) e o TCE que perdurou mais de três anos.
Com a aprovação, a Corte de Contas passa a considerar legal todos os pedidos de aposentadoria dos efetivos da Secretaria de Estado da Fazenda, que já alcançaram o tempo de serviço.
O presidente do SIFAM, Emerson Queirós, lembrou que a vitória judicial começou a ser construída a partir de 2014, depois que a Diretoria Executiva do Sindicato dos Fazendários do Amazonas (SIFAM) ingressou junto ao TCE-AM, por meio de sua Assessoria Jurídica, com uma representação de Incidente de Inconstitucionalidade.
Essa representação contra o TCE-AM, segundo ele, foi em resposta à alegação feita pelo Ministério Público de Contas do Amazonas que havia considerado ilegal a aposentadoria do então motorista fazendário Edmundo Fonseca.
Emerson Queirós fez questão de ressaltar que o resultado positivo simboliza a vitória de toda uma categoria e vai influenciar em todos os pedidos de aposentadoria de agora em diante.
“O ato aposentatório é a ‘cereja do bolo’ que coroa a vitória final de uma dura e exaustiva batalha de argumentações para mostrar aos conselheiros do TCE a legalidade do Sistema Remuneratório dos Fazendários. O simbolismo desse resultado enfatiza também a razão da importância de se continuar acreditando na coragem, determinação e representatividade do SIFAM em todas as instâncias,”, explicou Queirós.
Parabéns Emerson e o Sifam
Obrigado nobre Gaspar.
Tem razão o Pres. do SIFAM quando ao questionar a Corte de Contas do Amazonas em relação ao Incidente de inconstitucionalidade. Quando analisamos o caso, logo percebemos que o TCE estava exorbitando das suas competências, uma vez que a Carta Magna ao reservou as Cortes de Contas, o direito à jurisdição para declarar inconstitucionalidade de lei. Smples: O tribunal e de Contas e nao de Justica como defendeu o MPC naquele caso especifico de aposentadoria. Ainda que fosse a lei 2750/2002 inconstitucional, a Corte nao detinha compeyencia para tal. Pelo contrario, mais tarde a propria Corte julgou o diploma legal. Para bens mais uma vez ao nosso atuante e combativo SIGAM.
Perfeito, Dr Maici.
Tem razão o Pres. do SIFAM quando ao questionar a Corte de Contas do Amazonas em relação ao Incidente de inconstitucionalidade. Quando analisamos o caso, logo percebemos que o TCE estava exorbitando das suas competências, uma vez que a Carta Magna ao reservou as Cortes de Contas, o direito à jurisdição para declarar inconstitucionalidade de lei. Simples: O tribunal e de Contas e não de Justiça como defendeu o MPC naquele caso especifico de aposentadoria. Ainda que fosse a lei 2750/2002 inconstitucional, a Corte não detinha competência para tal. Pelo contrario, mais tarde a própria Corte julgou o diploma legal. Para bens mais uma vez ao nosso atuante e combativo SIFAM.