Ministro admite SIFAM/Febrafisco como Amicus Curiae em processo em curso no STF
Com a decisão, o decano dá ao SIFAM/Febrafisco o direito a se pronunciar no processo da ADI 5597, ajuizada pela Febrafite contra o Governo do Amazonas
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu o ingresso do Sindicato dos Fazendários do Amazonas (SIFAM) e da Federação Brasileira de Sindicatos das Carreiras da Administração Tributária da União, dos Estados e do Distrito Federal (Febrafisco) na condição de “Amicus Curiae” (Amigo da Corte) da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5597 Amazonas.
Ao acolher o pedido da entidade, o ministro explicou que o novo Código de Processo Civil (CPC), ao dispor sobre a figura do Amicus Curiae, previu a legitimidade para o SIFAM tenha direito à sustentação oral e à exposição de ideias que defendam o Governo do Amazonas e o artigo 3º da Lei Estadual 2.750/2002 (redação dada pela Lei 3.500/2010).
No despacho, o decano afirma que ambas as entidades preenchem os requisitos para intervenção no processo ao apresentar representatividade adequada e em razão da especificidade do tema objeto da causa.
A ADI 5597 ajuizada pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) questiona, no STF, uma lei do Estado do Amazonas que dispõe que as atividades de competência dos cargos de provimento efetivo da Secretaria da Fazenda (Sefaz-AM) integram a administração tributária. De acordo com a entidade, a norma atribui a administração tributária do Estado a todos os cargos de provimento da Secretaria.
“Se aquele que pretender sua admissão como Amicus Curiae for ‘órgão ou entidade especializada’, deverá, necessariamente, possuir representatividade adequada”, destacou Celso de Mello.