Nota de Esclarecimento SIFAM – DESTAQUE 1
DESTAQUE 1 – da Nota Explicativa do SIFAM sobre a ADI:
“DESTACA-SE, que no início do julgamento, dia 15/09/2020, os 26 Desembargadores que compõem a Corte do TJAM sinalizaram que irão acompanhar o Desembargador Relator, pela INCONSTITUCIONALIDADE do dispositivo atacado, e apenas 4 Desembargadores apontaram voto divergente, com relação à MODULAÇÃO DOS EFEITOS. Ou seja, o julgamento encontra-se com uma sinalização muito desfavorável a nós, pela declaração de INCONSTITUCIONALIDADE das transformações dos cargos ocorridas pelo art. 4°, I, III e IV, da Lei AM n° 2.750/2002. Mas desde o dia 16/09/2020 estamos atuando nos autos e extra-autos para modificar essa posição desfavorável. E não pouparemos esforços para conseguirmos isso, seja aqui no TJAM ou no STF.”