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Nota Explicativa ADI – SIFAM – 06/10/2020

NOTA EXPLICATIVA

TRAMITAÇÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) nº 4004746- 59.2017.8.04.0000, onde se questiona os cargos dos SERVIDORES EFEITIVOS DA SEFAZ.

  1. Hoje (06/10/2020) obtivermos uma grande vitória na luta contra o pedido de inconstitucionalidade do art. 4º da Lei AM nº 2.750/2002, feito pelo Procurador-Geral de Justiça do AM na ADI nº 4004746- 59.2017.8.04.0000. Lembrando que foi esse dispositivo legal que criou os atuais cargos efetivos existentes na SEFAZ.
  2. No dia 15/09/2020 o relator da ADI, o Desembargador Cláudio Roessing, apresentou voto dando provimento a ação, declarando parcialmente inconstitucional o art. 4º da Lei AM nº 2.750/2002, para fins de anular a transformação dos cargos antigos nos cargos novos criados por tal comando legal. Ocasião em que o Eminente Desembargador Ari Moutinho pediu vista dos autos para examinar a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade.
  3. E justamente a partir daí (15/09/2020) que a atual Direção do SIFAM tomou conhecimento da tramitação dessa ADI e, sem demora, ingressou em campo, contratando banca jurídica local para atuar no processo, visando mudar esse entendimento do nobre relator que, a princípio, seria seguido por todos os 26 membros do Egrégio TJAM.
  4. E após ingressarmos nos autos, apresentarmos memoriais e falarmos com a assessoria do  Eminente Desembargador Ari Moutinho e diversos outro Desembargadores, hoje começamos a virar o jogo, pois esse conspícuo Desembargador compreendeu as questões jurídicas envolvendo essa ADI e apresentou voto contrário ao do nobre relator, julgando improcedente a ADI. Ou seja, votou no sentido de ter sido legal e constitucional a transformação dos antigos cargos efetivos dos servidores da SEFAZ nos novos criado pelo art. 4º da Lei AM nº 2.750/2020.
  5. E após esse voto apresentado hoje pelo Desembargador Ari Moutinho, ainda a pouco, por volta das 10:30 hs, o Ilustre Desembargador Yedo Simões pediu vista dos autos para analisar melhor a matéria.
  6. É mais um a oportunidade para nós continuarmos nosso trabalho de esclarecimento e convencimento de todos os Desembargadores do TJAM sobre a correção e constitucionalidade da transformação dos cargos questionada pelo Ministério Público Estadual.
  7. Sigamos na empreitada e, com as graças de nosso Arquiteto do Universo, iremos continuar virando o jogo, até vitória final.

ELY VELOSO

Presidente do SIFAM