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Tribunais resguardam direito à aposentadoria de pessoas alcançadas pela transposição de cargos

Servidores terão até 10 anos, a contar do dia 28 de julho deste ano, para se aposentar, sob o risco de perder o benefício

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou a Súmula da Decisão favorável sobre a “Arguição de Questão Juridicamente Relevante”, que analisou e respaldou o entendimento de que os Fazendários enquadrados no artigo 4º, da Lei Estadual nº 2750/2002 (Transposição de Cargos de Provimento Efetivo) têm o direito de obter o benefício previdenciário.

O teor da Súmula (leia o documento na íntegra), publicada no último mês de junho, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Amazonas, passa a ter validade junto à Corte de Contas, e deverá servir de fundamentação para o julgamento das aposentadorias dos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), próxima etapa do processo.

esta foi a decisão mais acertada por parte das duas Cortes, pois resguarda o direito à aposentadoria dos servidores fazendários, explica a advogada do SIFAM, Fernanda Melo. 

O Pleno do TCE entendeu que a transposição de cargos ocorrida pela Lei 2.750/2002 é parcialmente inconstitucional, respaldando o mesmo raciocínio do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), haja vista que essa lei está em vigor há 20 anos.

O acórdão do TJAM sobre a transformação de cargos foi divulgado nos autos do Processo n. 4004746-59.2017.04.0000 (Leia na íntegra)

Prazo de validade

Sobre a decisão, a advogada do Sindicato dos Fazendários do Amazonas (SIFAM), Fernanda Melo, explica que no documento, o pleno do TJAM achou prudente que inconstitucionalidade da transposição de cargos opere somente efeitos prospectivos a contar de 10 anos a partir do trânsito em julgado do acórdão, ocorrido na última quinta-feira (28/07).

“Entendemos que esta foi a decisão mais acertada por parte das duas Cortes, pois resguarda o direito à aposentadoria dos servidores fazendários, que inclusive fizeram suas contribuições previdenciárias baseadas nos cargos transpostos pela Lei 2.750/2002“, explicou Fernanda Melo.

Para o presidente do SIFAM, Emerson Queirós, a conquista da legitimidade da função é o resultado de um empenho e dedicação do sindicato em prol dos Fazendários.

“Nosso dever institucional é sempre defender os interesses dos nossos filiados. Esta é mais uma conquista importante da nossa gestão”, avaliou Queirós.