STF dá ganho de causa no processo do SIFAM pelo Abono Permanência
Impetrada ainda no primeiro mandato do atual presidente Emerson Queirós, a ação vai devolver valores em atraso de 15 servidores da Sefaz-AM
Nesta terça-feira (7), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa ao Sindicato dos Fazendários do Amazonas (SIFAM) no processo do Abono Permanência (leia o documento).
A ação coletiva, agora transitada em julgado, foi impetrada em 2017 em favor de 15 filiados que não vinham recebendo o devido benefício da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM).
De acordo com o advogado do SIFAM, Rafael Picanço, a partir desse resultado favorável na última instância judicial, o processo agora passará para a fase da execução, na qual o Sindicato deve apresentar os valores corrigidos para serem anexados ao processo para pagamento.
“Ao cálculo dos valores deverão ser acrescidos os percentuais de juros e mora, esta última é relativa ao não pagamento da dívida no prazo estabelecido para a quitação. De porte disso tudo, a Corte responsável deverá determinar o cumprimento da sentença que deve ser de imediato”, explicou Picanço.
Resultado
O processo do Abono Permanência foi aberto em meados de 2017 (leia sobre isso), a pedido do atual presidente do SIFAM, Emerson Queirós, após ouvir as reivindicações de alguns filiados que revelaram à época que não vinham recebendo o benefício.
“A partir do ingresso da ação no TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), a Sefaz-AM percebeu o erro e começou a pagar regularmente o Abono Permanência para os demais servidores, mas o processo prosseguiu em virtude do não pagamento dos valores atrasados”, contou o advogado Rafael Picanço.